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Prefeitura de Matão propõe criação da Taxa de Coleta de Lixo

Cálculo levará em conta área do imóvel, bairro e frequência da coleta; valor final só será conhecido após regulamentação.

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A Prefeitura de Matão encaminhou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, que institui a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) no município. A proposta foi assinada pelo prefeito Cido Ferrari.

De acordo com o texto, a nova taxa tem como finalidade custear os serviços públicos de coleta, transporte, transbordo e destinação final dos resíduos sólidos produzidos nas residências, comércios, indústrias e instituições da cidade.

Se aprovado pelos vereadores, a cobrança será feita anualmente, podendo ser parcelada em até 12 vezes e lançada junto ao IPTU. O valor individual será calculado conforme a área edificada do imóvel, o bairro, a frequência da coleta e o tipo de uso (residencial, comercial, industrial ou comunitário).

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Ainda não há previsão para votação. 

Como será calculado o valor

O projeto não fixa valores exatos da taxa, o que pode ser considerado falta de transparência, mas define a fórmula de cálculo. 

Nessa equação, o Valor de Referência (VR) será determinado com base no custo total anual do serviço, dividido pela metragem total edificada do município.

Os demais fatores variam conforme a localização, a frequência da coleta e o tipo de imóvel.

O texto prevê ainda que o Valor de Referência será atualizado anualmente por decreto do prefeito, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na prática, o valor que cada contribuinte pagará só será conhecido após a aprovação da lei e a publicação do decreto regulamentador, que trará as tabelas detalhadas com os valores de referência e fatores aplicáveis a cada bairro e tipo de imóvel.

O STF já reconheceu que a cobrança é constitucional, desde que o dinheiro arrecadado seja usado exclusivamente para a coleta e destinação dos resíduos gerados pelos imóveis.

O que não pode é usar esse recurso para pagar a limpeza de ruas, praças e outros logradouros públicos, o que tornaria a taxa irregular.

Isenções
O projeto prevê isenção da cobrança para:
• terrenos não edificados;
• imóveis em áreas não atendidas pelo serviço de coleta;
• residências de até 60m², desde que o proprietário tenha renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
• beneficiários do Bolsa Família ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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