Novos serviços podem ser realizados na Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, como dar entrada no Seguro-Desemprego e emissão da Carteira de Trabalho. Esta novidade é por conta da implantação de uma profissional do Ministério do Trabalho e Emprego na sede da secretaria municipal. Portanto, facilitou o acesso da população com as relações empregatícias, refletindo na vida profissional do trabalhador.
Segundo o secretário da pasta, Hudson Martins, o objetivo é aumentar as oportunidades de trabalho e a facilidade doa matonenses em adquirir alguns documentos. “Buscamos melhorias contínuas para nossa secretaria, então, adicionamos dois serviços que ajudem nossa população. Possuímos uma profissional treinada para exercer os trabalhos do Ministério do Trabalho, ainda mais questões tão importantes como a carteira de registro profissional e o seguro-desemprego”, afirma.
Marcos Pavarina, diretor de Trabalho, Emprego e Renda, explica o motivo da junção do Ministério do Trabalho com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico. “Percebemos que, infelizmente, havia uma demanda grande de pessoas procurando ambos os serviços atualmente oferecidos para agilizar estes procedimentos, assim como o tempo de espera, proporcionando melhores condições para nossa população”, relata.
Para mais informações, basta procurar a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, localizada na Rua 28 de agosto, 651, no Centro. Atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 3383-3093.
Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que pode ser emitido para cidadãos brasileiros que tenham 14 anos ou mais. Este é um documento que contém informações sobre a vida profissional do trabalhador e sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INS.
Seguro-Desemprego
Este é um benefício oferecido pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), vinculado ao Governo Federal, sendo um serviço de auxílio em dinheiro por um período determinado. O valor é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado. Tem direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta, o trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período do defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo. Informações adicionais sobre o Seguro-Desemprego podem ser obtidas no site do MTE (portal.mte.gov.br).
Fonte: AIP
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