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Presidente do TRF-3 revoga decisão que liberava sites de apostas

Desembargadora havia autorizado funcionamento de três casas de apostas, mas medida é suspensa por questões de interesse público.

Presidente do TRF-3 suspende decisão de desembargadora que liberava três sites de apostas
Presidente do TRF-3 suspende decisão de desembargadora que liberava três sites de apostas — Foto: Reprodução/Estadão Política
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O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Luis Johonson di Salvo, decidiu suspender a autorização dada pela desembargadora Adriana Pileggi que permitia a operação de três casas de apostas no Brasil. Essa suspensão foi motivada por um pedido da União e visa anular a liminar que havia liberado os sites da CDA Gaming Ltda, conhecidos como Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.

Suspensão da decisão e suas implicações

Di Salvo determinou que a decisão de Pileggi não poderia ser mantida até que o mérito da ação fosse julgado na primeira instância. Ele argumentou que a suspensão dos efeitos da decisão se faz necessária “até o trânsito em julgado da ação originária ou ulterior deliberação desta Presidência”. Com isso, novas decisões sobre o assunto estão impedidas de serem tomadas, mantendo a situação atual em relação aos sites de apostas.

Contexto da medida provisória

A decisão da desembargadora Pileggi, publicada no dia 5 de outubro, incluía críticas à medida provisória do governo Lula, que visa proibir as casas de apostas esportivas e cassinos online. Pileggi descreveu a medida como um “verdadeiro confisco”, ironizando a justificativa do governo de que as regulamentações vigentes não eram suficientes para proteger consumidores e a saúde pública. Em sua argumentação, di Salvo ressaltou a importância do interesse público, destacando que a política pública estabelecida pela Medida Provisória n. 1.394/2026 visa proteger os apostadores e requer uma execução uniforme.

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Repercussões da decisão

Após a publicação da medida provisória, as casas de apostas tiveram até o dia 5 de outubro para retirar suas publicidades, e os apostadores foram orientados a sacar seus fundos. A CDA Gaming Ltda. expressou surpresa com a decisão e a quebra do contrato. A autorização dada por Pileggi não se estendia a outras plataformas de apostas, mas gerou um debate acalorado sobre a legalidade e a regulamentação do setor.

Na primeira instância, a juíza Sílvia Figueiredo Marques já havia negado pedidos semelhantes da empresa, enfatizando que a medida provisória seria analisada pelo Congresso Nacional, conforme previsto na Constituição. Ela destacou que a prevalência do interesse público deve ser o guia em decisões dessa natureza, fazendo referência à interferência nas políticas públicas do Estado.

A situação continua a evoluir, com a expectativa de que a discussão sobre a regulamentação das apostas seja aprofundada nas instâncias competentes.

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