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Piso salarial para profissionais da enfermagem é aprovado pelo Senado

Texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (24), na forma de um substitutivo, o projeto que institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico e do auxiliar de enfermagem e também da parteira (PL 2.564/2020). A proposta é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável da relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que apresentou o substitutivo aprovado em Plenário. Agora o texto será analisado pela Câmara dos Deputados.

O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

 

Zenaide informou que foram apresentadas 11 emendas em Plenário, das quais ela acatou quatro de forma parcial. Uma delas, da senadora Eliziane Gama, estabelece o valor do piso para enfermeiros em R$ 4.750. O valor da proposta original era de R$ 7.315, enquanto outra emenda sugeria o valor de R$ 3.500. Zenaide optou pelo valor intermediário, por considerá-lo “bem razoável”. Eliziane também apresentou outra sugestão, acatada pela relatora, para assegurar a manutenção dos salários vigentes superiores ao piso, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado. Zenaide disse que é uma forma de garantir a irredutibilidade do salário.

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A relatora também acatou uma emenda do senador Wellington Fagundes (PL-MT), que sugeriu desmembrar as diversas instâncias de empregadores ou contratadores de enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para fazer distinção entre “celetistas” e estatutários públicos. Com base em uma sugestão dos senadores Lasier Martins (Podemos-RS) e Eliziane Gama, o texto passou a prever a correção anual do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A relatora propôs que a futura lei entre em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação.

Fonte: Agência Senado

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