publicidade
Supermercado Simoni
–:–:–
Conecte-se conosco

MP pede que TJ-SP derrube regra de cargos comissionados da Prefeitura de Matão

Lei que permite apenas 25% de cargos ocupados por concursados é considerada inconstitucional por esvaziar o concurso público e abrir espaço excessivo para indicações políticas.

1 visualizações
publicidade
Oral Unic

O Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça contra trechos da Lei Complementar nº 01/2023, do Município de Matão, que tratam da ocupação de cargos comissionados e funções de confiança na administração pública.

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, os §§ 2º e 3º do artigo 11 da lei violam princípios básicos da Constituição, como moralidade, impessoalidade, razoabilidade e a regra do concurso público.

Percentual considerado “irrisório”

publicidade
Barbosa Multimarcas

A lei municipal estabelece que apenas 25% dos cargos comissionados e das funções de confiança devem ser ocupados por servidores concursados. Para o Ministério Público, esse percentual é baixo demais e transforma a exigência constitucional em mera formalidade, sem efeito prático.

Na avaliação do MP, a Constituição permite cargos comissionados apenas de forma excepcional, para funções de direção, chefia e assessoramento, e exige que uma parcela relevante desses cargos seja preenchida por servidores de carreira, como forma de profissionalizar o serviço público.

Erro grave no cálculo

Outro ponto central da ação é que a lei de Matão inclui funções de confiança no cálculo do percentual mínimo. O problema é que, pela própria Constituição, funções de confiança só podem ser ocupadas por servidores concursados.

Na prática, isso significa que a lei “infla” artificialmente o percentual exigido, dando a impressão de cumprimento da Constituição, quando, segundo o MP, reduz ainda mais a presença de concursados nos cargos de comando.

Risco de aparelhamento político

O Ministério Público sustenta que a regra atual favorece indicações políticas, enfraquece o concurso público e compromete a continuidade administrativa, especialmente em trocas de governo, quando grande parte da estrutura pode ser substituída.

“O excesso de cargos comissionados rompe a lógica da meritocracia e abre espaço para o uso político da máquina pública”, aponta a ação.

Jurisprudência contrária

O pedido cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que já consideraram inconstitucionais percentuais de 10% e 15% para cargos ocupados por servidores efetivos. Em casos anteriores, a Justiça chegou a fixar 50% como parâmetro mínimo quando o Legislativo se omite.

O que o MP pede

Ao final, o Ministério Público requer que o Tribunal de Justiça de São Paulo:

• Declare inconstitucionais os §§ 2º e 3º do artigo 11 da Lei Complementar nº 01/2023;

• Solicite informações ao Prefeito e à Câmara Municipal de Matão;

• Derrube a regra atual que, segundo o MP, burla a Constituição.

A decisão caberá agora ao TJ-SP. Se a ação for julgada procedente, o município terá de rever sua legislação sobre cargos comissionados.

publicidade
Hiper Saúde

Mais em Política

Ver tudo →