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Juíza diz que homem negro faz parte de organização criminoso “em razão de sua raça”

Trecho da sentença foi publicado pela advogada do réu em uma rede social. Tribunal de Justiça do Paraná diz que Corregedoria apura o caso

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Juíza diz que homem negro é criminoso “em razão de sua raça” e o condena

Uma juíza do Paraná condenou um homem negro a 14 anos por organização criminosa e cometer furtos no centro de Curitiba. Como justificativa, ela escreveu em sua decisão que o suspeito é “seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça”. A advogada Thayse C. Pozzobon, que atua na defesa de Natan Vieira da Paz, de 42 anos, classificou a decisão judicial como racista por ter atribuído conduta ilícita ao fato de seu cliente ser negro.

A decisão foi proferida em junho pela juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Ela condenou Vieira da Paz, apelidado de “Neguinho” a 14 anos e dois meses de prisão. Na mesma decisão, a magistrada condenou ainda outras oito pessoas, suspeitas de integrar o grupo criminoso e acusadas de se associar para furtar objetos entre janeiro de 2016 e julho de 2018 na capital paranaense. Sobre Vieira da Paz, Zarpelo escreve o seguite:

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Sobre sua conduta social, nada se sabe. Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente.

Em um post no Instagram, a advogada Thayze, autorizada por seu cliente a comentar o caso, classificou a conduta como racista:

Associar a questão racial à participação em organização criminosa revela não apenas o olhar parcial de quem, pela escolha da carreira, tem por dever a imparcialidade, mas também o racismo ainda latente na sociedade brasileira.

Em nota divulgada pela Associação dos Magistrados do Paraná, a juíza afirmou que a raça não foi critério para que ela tomasse a decisão (leia parte do comunicado abaixo).

Em nenhum momento a cor foi utilizada — e nem poderia — como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

Assunto foi abordado no Jornal Fala Matão. Confira!
”Muito provavelmente os crimes aconteceram, pois a decisão é baseado em provas. Mas dizer que o condenado faz parte da organização criminosa por causa da sua raça é no mínimo ignorância, além de ser crime”.

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