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Juiz decide improcedente ação por Danos Morais contra vereador Alexandre de Cinque

Ação foi iniciada em 2016, quando a autora do processo alegou publicações difamatória em rede social.

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A ação foi movida pela ex-vereadora Carla Abu Kamel, ainda quando exercícia a função de vereadora, onde ela sustenta que foi alvo de constrangimentos na rede social Facebook, com publicações difamatórias e caluniosas, depreciativas à honra e à sua imagem. 

Na decisão publicada pelo Juiz Eleitoral Marcos Therezeno Martins, fica decidido que a ação é improcedente, pois o vereador em questão, alegou em sua defesa que retirou as publicações ofensivas e que os desentendimentos foi em periodo político, no qual ambos foram candidatos a vereador, o que diferencia de situações que não envolvem disputa política.

A decisão do juiz foi publicada na página pessoal no Facebook do vereador Alexandre de Cinque.

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Procurada para comentar sobre o caso, a ex-vereadora Carla Kamel disse que irá se manifestar sobre as decisões judiciais quando elas forem todas julgadas, procendentes ou improcedentes. 

Vale deixar claro, que a decisão deste processo, por Danos Morais, não nenhuma relação com os processos de Cassação de Mandato envolvendo o vereador Alexandre de Cinque, que continuam tramitando normalmente em recurso.

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