Segunda feira, 16 de dezembro de 2024
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Após São Paulo, Senado acelera projeto para proibir celulares nas escolas de todo o país

No estado de São Paulo, as regras entram em vigor em 2025, enquanto o governo federal articula a aprovação de uma medida nacional para o mesmo prazo.

  • Redação
  • 13:22
  • Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Fala Matão - Redação

Enquanto o governo federal ainda articula nos bastidores a aprovação de um projeto de lei que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos em salas de aula, São Paulo já deu um passo decisivo. O estado será o primeiro no Brasil a implementar uma legislação abrangente que proíbe o uso de celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos durante todo o período escolar, incluindo recreios e atividades extracurriculares.

A nova lei paulista (18.058/2024), sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, entra em vigor em 5 de janeiro de 2025. Ela substitui uma legislação anterior de 2007 e estabelece protocolos claros para o armazenamento dos dispositivos, além de criar canais acessíveis de comunicação entre pais e escolas. A medida é vista como uma evolução no enfrentamento do uso excessivo de eletrônicos no ambiente escolar, com impacto direto no aprendizado e na convivência dos alunos.

Movimentação Nacional
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), declarou que a matéria, aprovada em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, tem prioridade e pode ser votada ainda em 2024. O ministro da Educação, Camilo Santana, está atuando para que o texto seja apreciado com agilidade, buscando implementar as regras nacionalmente no início do ano letivo de 2025.

Apesar do otimismo, parlamentares avaliam que o tempo pode ser insuficiente para concluir o processo legislativo ainda este ano. No entanto, a mobilização de lideranças no Senado e o apoio do Ministério da Educação indicam que o projeto está avançando.

São Paulo: Um Modelo para o País?
Com a legislação paulista já definida e a data de implementação marcada, São Paulo assume o protagonismo e poderá servir como modelo para uma eventual regulamentação nacional. A lei do estado vai além da proposta federal, proibindo o uso de eletrônicos não apenas nas salas de aula, mas em todo o período de permanência dos estudantes nas escolas.

As secretarias de educação e as instituições privadas já estão elaborando protocolos para a guarda segura dos aparelhos. Segundo a nova norma, os dispositivos não poderão permanecer nas mochilas dos alunos, sendo armazenados em locais específicos designados pelas escolas.

Impacto e Expectativas
Especialistas apontam que a limitação no uso de eletrônicos pode melhorar a concentração, reduzir a exposição a distrações digitais, reduzir a ansiedade e depressão, principalmente por meio da comparação e do cyberbullying, e fomentar a interação social no ambiente escolar.

Caso o Senado consiga aprovar a legislação a tempo, o Brasil poderá começar 2025 com uma política nacional alinhada.

A expectativa é que a regulamentação contribua para um ambiente escolar mais saudável, priorizando o aprendizado e o bem-estar dos alunos.

Veja como fica para todas as escolas do estado de São Paulo em 2025:

Como era (Lei 12.730/2007)
• Proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos (tablets, relógios inteligentes e similares) apenas durante o horário das aulas nas escolas privadas e públicas.
• Pode usar o celular e demais dispositivos nos intervalos das aulas.
• A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
• Em casos das atividades pedagógicas, o uso dos celulares e dispositivos fica permitido.
• Professores podem vetar o uso de celulares e demais dispositivos, mas não podem reter os equipamentos.

Como ficou (Lei 18.058/2024)
• Proíbe o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos durante todo o período das aulas, que é compreendido durante toda a permanência do aluno na escola (intervalos, recreios e atividades extracurriculares).
• É permitido o uso nos casos de atividades pedagógicas conduzidas pelos próprios professores e em situação de utilização por parte de alunos com alguma deficiência.
• Aluno deve deixar o dispositivo em um repositório próprio para ser armazenado (não pode deixar na mochila).
• Professores podem vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos em sala.
• O estudante assume a responsabilidade por eventual dano ou extravio.
• A lei é válida para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
• As secretarias municipais, bem como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
• As Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.

Escolas que já vetam o uso do aparelho
Já existem escolas que adotam a prática de proibir o uso de celulares, como é o caso do Colégio Objetivo, em Matão. Nesse estabelecimento, os alunos deixam seus aparelhos em compartimentos na secretaria da escola, e o uso só é permitido durante atividades pedagógicas, promovendo um ambiente de maior concentração e foco nas aulas.

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