Caso envolveu direção perigosa, resistência, desacato e uso de arma de choque; motocicleta foi apreendida e a família conduzida para a delegacia.
Segundo consta em Boletim de Ocorrência, na tarde de domingo (24), a Polícia Militar registrou uma ocorrência envolvendo resistência, desacato, ameaça e direção perigosa. Durante patrulhamento na Avenida Ludwing Eckes, os policiais identificaram dois indivíduos sem capacete em uma motocicleta Honda CBX 200 Strada vermelha, semelhante a outra que havia sido furtada horas antes em Matão.
Ao perceberem a presença da viatura, o garupa saltou da moto e fugiu a pé, enquanto o condutor tentou escapar dirigindo pela contramão, passando pela Rua São Lourenço e, em seguida, por diversas ruas do bairro São José, em Matão. A perseguição se intensificou até a Rua Aquilino Benassi, onde o condutor, um adolescente de 17 anos, abandonou a moto e foi detido antes de entrar em uma residência.
Os policiais relataram que o suspeito resistiu fisicamente à abordagem, sendo necessário o uso de força moderada para contê-lo. Momentos depois, outro homem, de 46 anos, de mesmo sobrenome, saiu da residência e reagiu de forma agressiva, o que levou os policiais a agirem em legítima defesa. Foi solicitado apoio policial, mas o homem retornou à casa e pegou uma enxada que estava no chão, forçando um dos agentes a utilizar um dispositivo de choque (Taser) para contê-lo.
Uma mulher que estava na residência também investiu contra os policiais e foi detida. Os três envolvidos foram encaminhados à delegacia. Não consta no boletim de ocorrência o grau de parentesco entre os envolvidos.
Dois policiais sofreram escoriações devido à resistência física durante a ocorrência e foram atendidos no pronto-socorro.
A ocorrência foi registrada na delegacia local, com os envolvidos sendo autuados em flagrante por resistência, desacato e direção perigosa. A motocicleta foi apreendida para averiguação.
Após os procedimentos legais, todos os detidos foram liberados e responderão ao processo em liberdade. A moto foi recolhida e encaminhada para o pátio Spicar.
Outro lado
A mãe do condutor da moto, que empreendeu fuga ao desobedecer à ordem de parada da Polícia Militar para averiguação, questionou a abordagem policial. Ela não está envolvida diretamente na ocorrência.
Em imagens que circulam pelas redes sociais, é possível ver o condutor da moto detido e algemado, enquanto outras pessoas tentam puxá-lo para dentro da residência. Diante da situação, é usado de força policial para conduzir o detido até a viatura.
Momentos depois, com a chegada de outras viaturas, as imagens externas mostram o pai do condutor da moto também sendo detido e algemado, sendo levado para a viatura. Em um determinado momento, o homem, já algemado, cai e bate com o rosto no chão, sendo posteriormente levantado por um dos policiais e colocado na viatura.
O que diz a legislação em casos envolvendo menores de idade:
Se a pessoa que empreende fuga da Polícia Militar de moto for menor de idade, as implicações legais são diferentes devido ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que rege a responsabilidade de adolescentes no Brasil. Veja os principais pontos:
Para menores de 18 anos, a conduta não é considerada crime, mas sim ato infracional, conforme o artigo 103 do ECA.
Um ato infracional é uma conduta descrita como crime ou contravenção penal na legislação penal, mas praticada por menor de idade.
Caso o menor empreenda fuga de moto, ele pode ser submetido a medidas socioeducativas, dependendo da gravidade da situação e do que ocorreu durante a fuga. Entre as medidas previstas no artigo 112 do ECA, destacam-se:
Advertência: Para infrações mais leves.
Prestação de serviços à comunidade: Trabalhos por um período determinado.
Liberdade assistida: Acompanhamento por um orientador para auxiliar na reeducação.
Internação em unidade socioeducativa: Para casos mais graves, como quando a fuga gera risco à vida de terceiros ou se há outros agravantes, como porte de ilícitos ou acidentes.
Responsabilidade civil dos pais ou responsáveis: De acordo com o artigo 932, inciso I, do Código Civil, os pais são responsáveis pelos atos dos filhos menores. Assim, danos causados durante a fuga (a terceiros ou ao patrimônio público) podem resultar em responsabilização financeira dos pais.
Infração de trânsito: Como o menor não pode ser habilitado legalmente para dirigir, dirigir moto é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, I, do CTB, e a multa será direcionada ao proprietário do veículo.
Moto apreendida: Caso a motocicleta esteja irregular ou o condutor seja menor, o veículo será apreendido.
Condução ao Conselho Tutelar ou autoridade policial: O menor será encaminhado ao Conselho Tutelar ou à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente para os procedimentos legais.
Comunicação aos responsáveis: Os pais ou responsáveis legais serão notificados e podem ser chamados para comparecer à autoridade policial ou ao Conselho Tutelar.
Se durante a fuga o menor colocar a vida de terceiros em risco ou for encontrado portando objetos ilícitos, a situação pode ser considerada mais grave, e as medidas socioeducativas podem ser mais rigorosas.
O que diz a legislação em casos envolvendo maiores de idade:
No Brasil, a fuga de motocicleta durante uma abordagem da Polícia Militar pode resultar em várias implicações legais, dependendo das circunstâncias. Veja o que a legislação diz sobre o assunto:
Artigo 330 do Código Penal: Desobedecer à ordem legal de um funcionário público no exercício de sua função é crime de desobediência. A pena é detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Exemplo: Se o condutor ignorar a ordem de parar, mesmo sem cometer outros atos perigosos, ele pode responder por esse crime.
Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Conduzir veículo gerando perigo para a segurança pode ser caracterizado como infração penal. A pena é detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
Artigo 311 do CTB: É crime "usar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, de forma a colocar em risco a segurança das pessoas". Isso inclui situações de fuga. A pena é detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
Artigo 195 do CTB: Deixar de atender à ordem de parada é infração grave, com penalidade de multa e 5 pontos na CNH.
Artigo 175 do CTB: Se durante a fuga houver direção perigosa, pode ser aplicada a multa gravíssima, multiplicada por 10, além de medidas administrativas como apreensão do veículo.
Artigo 329 do Código Penal: Se o condutor resistir à abordagem com ameaça ou violência contra a autoridade, pode responder por resistência, cuja pena é reclusão de 2 meses a 2 anos.
Se o condutor colocar em risco vidas de terceiros ou dos policiais, outras infrações penais podem ser aplicadas, como homicídio doloso (se houver morte) ou tentativa de homicídio.
Habilitação irregular ou inexistente: Dirigir sem habilitação ou com habilitação suspensa agrava a situação.
Veículo irregular: Se a moto estiver com licenciamento vencido ou sem placas, há penalidades adicionais previstas no CTB.
Porte de ilícitos: Se for encontrado algo ilícito (drogas, armas, etc.), pode haver agravamento das acusações.
Consequências práticas
Além das penalidades previstas em lei, o condutor pode sofrer detenção em flagrante e ter o veículo apreendido. É importante lembrar que a fuga pode ser interpretada como indício de envolvimento em outros crimes, aumentando a gravidade do caso.
A recomendação é sempre obedecer à ordem de parada, pois a tentativa de fuga geralmente agrava a situação legal e pode colocar vidas em risco.