Iniciativa oferece redução no IPTU de até 5% para proprietários que adotarem práticas ecológicas, como energia solar, captação de água da chuva e calçadas ecológicas.
A Prefeitura de Matão publicou um decreto que regulamenta a criação do Programa IPTU Verde, instituído pela Lei Complementar nº 5.704, de 4 de janeiro de 2023, de autoria do vereador Dr. Paulo Bernardi. A medida que visa promover a preservação ambiental, incentivar as ações que melhorem a qualidade de vida e reduzir os impactos ambientais concede descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para proprietários de imóveis que adotem diversas medidas sustentáveis, além de beneficiar quem adotar uma de área verde pública.
Entre as medidas sustentáveis que garantem os descontos estão compostos imóveis que possuam área permeável (parte do terreno que não tenha revestimento de piso e que permita a água da chuva penetrar no solo), calçadas ecológicas, uso de energia solar fotovoltaica, captação da água da chuva, poço artesiano e fossa séptica e outros.
O prazo para os contribuintes buscarem descontos para Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2025 vai até o dia 31 de dezembro de 2024.Para obter o beneficio, os interessados deverão protocolar o pedido através da página oficial da Prefeitura de Matão. O pedido deverá conter um requerimento formal com a documentação comprobatória das ações adotadas e comprovação de adimplência tributária.
O Programa IPTU Verde é mais um passo importante em direção a um futuro mais sustentável para Matão como explica o prefeito Cido Ferrari. “A adoção de soluções sustentáveis é uma responsabilidade coletiva e o objetivo destas iniciativas como o IPTU Verde vão além de apenas recompensar quem adota medidas ecológicas, elas também conscientizam a população sobre a necessidade de cuidar do meio ambiente através de diversas maneiras importantes que amenizam os impactos. Reconhecemos que muitas dessas ações dependem de um investimento significativo, mas incentivamos a todos que puderem a adotá-las”.
A concessão do benefício será precedida de procedimento administrativo, incluindo a análise técnica e parecer competente, que serão realizados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Para a concessão da redução da alíquota do IPTU, os proprietários de imóveis residenciais e não residenciais, incluindo condomínios horizontais e verticais, deverão adotar uma ou mais das seguintes medidas: Sistema de captação da água da chuva; Sistema de reuso de água; Sistema de aquecimento hidráulico solar; Sistema de geração de energia solar fotovoltaica; Construção com materiais sustentáveis; Construção de "Telhado Verde"; Manutenção de área permeável com espécies arbóreas nativas; Construção de calçadas ecológicas; Adoção de área verde pública; Sistema de utilização de energia eólica; Sistema de poço artesiano e fossa séptica.
A redução da alíquota do IPTU será proporcional ao número e tipo de medidas adotadas, conforme tabela a seguir:
Sistema de captação da água da chuva – 3%
Sistema de reúso de água – 3%
Sistema de aquecimento hidráulico solar – 4%
Sistema de geração de energia solar fotovoltaica – 4%
Construção com materiais sustentáveis – 5%
Construção de “Telhado Verde” – 2%
Manutenção de área permeável (mais de 40%) - 2%
Construção de calçadas ecológicas – 2%
Adoção de área verde pública – 2%
Sistema de utilização de energia eólica – 4%
Sistema de poço artesiano e fossa séptica – 5%
Fonte: a.i.p.