Sexta-feira, 28 de junho de 2024
Fala Matão

STF decide que porte de maconha de até 40 gramas para uso pessoal não é crime

Parâmetro irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

  • Redação
  • 11:51
  • Quinta-feira, 27 de junho de 2024
Fala Matão - Redação
40 gramas de manjericão - Foto: Leicilane Tomazini

Na quarta-feira (26), o Superior Tribunal Federal (STF) fixou em 40g quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante.

Os magistrados também frisaram que a decisão sobre a descriminalização não legaliza o uso da maconha. Inclusive, a tese final aprovada informa que a droga será apreendida, “ainda que o porte não seja criminalizado”.

“Não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal a substância cannabis sativa. Sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação das sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343”, diz um trecho da tese final aprovada pelo STF.

O que equivale a 40 gramas?

Em março, o ministro André Mendonça, do STF, votou para que o porte de maconha para uso próprio continue sendo considerado crime. Em sua manifestação, o magistrado propôs um prazo de 180 dias para que o Congresso definisse parâmetros claros para diferenciar usuários de traficantes. Até que isso não seja feito, ele sugeriu que o limite fosse definido em 10 gramas de maconha.

Na ocasião, Mendonça afirmou que, com 10 gramas de maconha, seria possível produzir 34 cigarros com o entorpecente. Considerando a conta do ministro, os 40 gramas que foram definidos agora são suficientes para a elaboração de 136 cigarros.

Definições da Tese sobre Porte de Maconha para Uso Pessoal

1. Porte de Maconha para Uso Pessoal:

Será um ilícito administrativo, ou seja, um ato contra a lei.
Na prática, não é crime, e o usuário estará sujeito a penas socioeducativas, mais brandas.

2. Quantidade Permitida:

Está fixada a quantidade de 40g ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa como parâmetro para diferenciar usuário de traficante, até que o Congresso Nacional determine novo critério.
O porte de maconha para uso pessoal (até 40g) não gera antecedente criminal.
O usuário também não poderá ser punido com pena de serviço comunitário.

3. Sanções Administrativas:

Ministros entenderam que as sanções administrativas serão comparecimento a cursos educativos e advertência sobre efeitos das drogas.

4. Autoridade Policial e Limite Relativo:

O limite de 40g ou seis plantas é relativo, e a autoridade policial (delegado) ainda pode prender uma pessoa em flagrante, mesmo com quantidades inferiores ao limite estabelecido, caso haja elementos indicativos de tráfico como as circunstâncias da apreensão, a variedade de substâncias apreendidas e a apreensão simultânea de instrumentos como balança, registros de operações comerciais e aparelho celular contendo contatos de usuários ou traficantes. .
As punições serão aplicadas pela Justiça, mas em um procedimento que não terá natureza penal. Os juizados especiais criminais cuidarão inicialmente do tema.

5. Quantidades Superiores:

Se uma pessoa for pega com quantidades superiores, isso não impede que o juiz conclua que não houve crime, havendo prova nos autos da condição de usuário.

O que Não é Crime?
Pela decisão, não serão consideradas crimes as condutas de adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo a maconha para consumo pessoal.

O entendimento se restringe a estas ações. Outras práticas que não se enquadrem nos verbos poderão ser configuradas como tráfico de drogas.

O Supremo fixou que, mesmo que o porte de maconha nestas condições não seja crime, se a polícia encontrar a substância, a droga será apreendida.

Procedimento Policial
Se a polícia encontrar a maconha nestas condições, vai apreender a substância e notificar a pessoa que carrega o material a comparecer em juízo.

A polícia não poderá lavrar auto de prisão em flagrante, nem termo circunstanciado (procedimento para crimes de menor potencial ofensivo).

Não tendo natureza penal, a conduta não vai gerar efeitos penais: reincidência, antecedentes criminais, suspensão de direitos políticos.

O delegado vai ter que detalhar por que considerou que havia indícios de tráfico. Não poderá usar critérios arbitrários e pode ser responsabilizado na Justiça se não atuar da forma prevista na decisão.

Se a prisão for feita nessa situação, o juiz vai avaliar as justificativas do delegado.

 

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