Projeto de lei de autoria do vereador Paulo Bernardi busca reforçar a ética na gestão pública e proteger funcionários e usuários dos serviços públicos contra possíveis abusos e crimes cometidos por indivíduos condenados.
Em uma decisão unânime, a Câmara de Vereadores de Matão aprovou na segunda-feira (17) o Projeto de Lei nº 128/2024, de autoria do vereador Paulo Bernardi (MDB). O projeto estabelece a proibição da nomeação para cargos em comissão (cargos de confiança) de pessoas que tenham sido condenadas por crimes graves, incluindo violência doméstica e crimes contra a criança e o adolescente.
A nova lei impede a nomeação, no âmbito da Administração Pública de Matão, de indivíduos condenados em decisão transitada em julgado por crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos, homicídio qualificado (feminicídio), violência doméstica, lesão corporal contra a mulher, e crimes especificados no Estatuto da Criança e do Adolescente. A regra também se aplica àqueles condenados com base na Lei Maria da Penha e aos aprovados em concursos públicos ou processos seletivos quando o crime for incompatível com a função a ser exercida.
"A proposta visa reforçar a integridade e a ética na gestão pública, prevenindo que agressores ou indivíduos condenados por crimes graves ocupem cargos de confiança na administração municipal. Considerando que cerca de 50% dos processos no Cartório Criminal são relacionados à violência doméstica, é fundamental adotarmos medidas concretas para proteger as vítimas e prevenir a reincidência'', afirmou o vereador Paulo Bernardi.
A vedação de nomeação vigorará até a reabilitação criminal do condenado, conforme disposto no artigo 94 do Código Penal Brasileiro.
"Essa medida é essencial para garantir que nossa administração pública seja composta por pessoas íntegras e comprometidas com o bem-estar da sociedade", concluiu Bernardi.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, fortalecendo a luta contra a violência doméstica e outros crimes graves em Matão, e promovendo uma gestão pública mais justa.
Vereador Paulo Bernardi, autor do Projeto de Lei nº 128/2024 - Foto: divulgação