Benefício para presos do regime semiaberto é válido do dia 11/6 a 17/6. No estado de São Paulo, 115 detentos foram presos apenas no primeiro dia da saída temporária por violarem as regras.
Na quarta-feira (12), foi registrado um descumprimento do artigo 125 da Lei de Execução Penal (LEP) em Matão. A ocorrência foi registrada Polícia Militar durante a fiscalização da concessão do benefício de saída temporária.
A equipe policial estava verificando a concessão do benefício da saída temporária do apenado 'F', quando constatou que ele não se encontrava em sua residência na Rua Enzo Castelani, no Jardim Primavera. Segundo o pai do apenado, o condenado teria saído de casa rumo ao hospital.
Foram realizados patrulhamentos na área, contudo, não obtiveram sucesso em localizá-lo. Os policiais então entraram em contato com o Pronto Socorro Municipal Carlos Fernando Malzoni. A recepcionista, após consulta ao sistema, informou que o último atendimento médico de 'F' foi registrado em 11 de setembro de 2023.
Diante dos fatos, foi elaborado um Boletim de Ocorrência. O histórico de atendimento médico do paciente foi anexado ao documento.
A Polícia continua na busca pela localização de 'F'.
Outro Caso de Descumprimento em Matão
Na quinta-feira (13), outro descumprimento do artigo 125 da LEP foi registrado na Avenida Trolesi, no Jardim do Bosque. 'M' foi flagrado pela equipe de monitoramento da SAP fora de sua residência, usando tornozeleira eletrônica. A Polícia Militar foi acionada e localizou 'M' em cima do pontilhão da linha férrea.
Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas 'M' estava violando a regra de recolhimento noturno (das 19h às 6h) prevista na saída temporária. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido ao Pronto Socorro Municipal para exame de corpo de delito. Posteriormente, foi transportado para o sistema prisional no CDP de Taiúva-SP.
O descumprimento da medida cautelar pode acarretar consequências para o apenado.
Em geral, as sanções podem incluir:
• Perda do direito à saída temporária por um determinado período
• Regressão para um regime prisional mais gravoso
• Perda de benefícios como remição de pena e progressão de regime
• Crime de evasão: Se o presidiário não retornar ao presídio no dia e hora determinados, ele poderá ser considerado foragido e responder por crime de evasão. Isso pode levar ao aumento da pena.
Saída Temporária de Presos
Ao todo, cerca 35 mil detentos no estado paulista, tiveram o benefício da saída temporária, desde a terça-feira (11), com retorno previsto para 17 de junho.
Regras da saída temporária: Detentos não podem sair de suas cidades, frequentar bares, boates, envolver-se em brigas, e devem permanecer em casa à noite.
Prisão de 115 detentos: A Polícia Militar de São Paulo prendeu 115 detentos no primeiro dia da saída temporária por violarem as regras.
Cidades com mais prisões:
Campinas: 37 recapturados
São Paulo (capital): 31 recapturados
Piracicaba: 15 recapturados
Ribeirão Preto: 12 recapturados
Outras cidades incluem Bauru, Sorocaba, Araçatuba, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Santos.
Entre 12 e 18 de março, 452 presos foram recapturados. Em 28 de maio, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula, restaurando a proibição de saídas temporárias, exceto para detentos que cursam supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Quem tem direito à saída temporária?
Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semi-aberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os Diretores do Presídio.
De acordo com a lei, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano, e o calendário é definido pelo Judiciário. Neste ano, as datas são:
1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
A saída temporária de Natal de 2023 beneficiou pouco mais de 52 mil presos. Desses, 95% (49 mil) voltaram às cadeias dentro do período estipulado. Os outros 5% (pouco mais de 2,6 mil), não.