Nova Lei Estadual visa protege pacientes femininas contra violência e garantir segurança em consultas e exames em estabelecimentos médicos públicos quanto privados.
Após aprovação na Alesp, o Governo do Estado de SP sancionou, na terça-feira do dia 17 de outubro, a lei que garante às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e demais procedimentos médicos. De autoria do deputado Rogério Nogueira, a norma pretende dar mais segurança a pacientes femininas nos estabelecimentos de Saúde das cidades do Estado de São Paulo, inclusive em Matão.
"Devido aos últimos episódios de violência sexual ocorridos contra as usuárias dos serviços médicos, queremos proteger as mulheres e, de forma preventiva, coibir eventuais práticas de violência, abuso ou importunação sexual. Esta lei garantirá a segurança de ter uma pessoa de confiança ao seu lado, sobretudo em casos de sedação", explica o deputado na justificativa oficial do projeto.
O direito assegurado pela lei vale tanto para estabelecimentos médicos públicos quanto privados. O texto ainda estabelece que a presença do acompanhante deve ser avisada pela paciente por meio de solicitação verbal ou por escrito e terá que ser registrada na recepção do local.
Por fim, a nova legislação obriga os estabelecimentos de Saúde a garantir, por meio de cartazes ou outros meios de publicidade, que as cidadãs fiquem sabendo de seu direito.
A Lei 17.803/2023 já está em vigor desde o dia 18 de outubro em todas as cidades do Estado de São Paulo.
Exceto em situações de urgência e emergência que exijam intervenção imediata para proteger a vida ou a saúde, o direito da mulher de ser acompanhada prevalecerá. Tal exceção será aplicada somente quando a paciente chegar à unidade de atendimento sem um acompanhante.
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