Em Matão, o exame pode ser feito na CDA Análises Clinicas, na Av. Siqueira Campos, 861, Centro.
No início de julho, foi sancionada a lei que traz de volta a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Com a lei, a realização do exame toxicológico volta a ser obrigatória para os motoristas com carteira de habilitação nas categorias D e E. São os profissionais que dirigem ônibus e caminhões nas estradas, por exemplo.
Em Matão, o exame pode ser feito na CDA Análises Clínicas, localizada na Avenida Siqueira Campos, 861, Centro, Matão.
Se preferir, o agendamento pode ser feito direto pelo WhatsApp: (16) 4042-2222.
ENTENDA
A decisão publicada no Diário Oficial da União, informa que os condutores devem realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos.
Essa publicação sucede a Lei n. 14.599/23, em vigor desde o dia 19 de junho de 2023, que havia estipulado que o Contran fizesse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame.
De acordo com o Detran, a partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima.
“A infração para quem conduzir com o exame toxicológico vencido, é multa multiplicada por cinco, no valor de R$1.467,35. Se houver reincidência no período de 12 meses essa multa será multiplicada por 10, e vai para R$2.934,70 além da suspensão do direito de dirigir”, informou.
A Lei 14.599/23 também passou a considerar infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes, a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
“Agora a lei estabeleceu que dirigir veículo de qualquer categoria, estando com o exame toxicológico vencido, ele será autuado. Isso não quer dizer que os condutores das categorias A e B, precisam fazer o exame toxicológico, porém, se eles forem habilitados nas categorias C, D, ou E, e o exame toxicológico estiver vencido, eles serão autuados”, explicou o diretor do Detran.
VOLTA DA LEI
A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19.
Em 13 de outubro de 2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para vigorar em 1º de julho.
Com Informações Agência Brasil