Oportunidade de regularizar dívidas com descontos e parcelamentos em até seis vezes.
A Prefeitura de Matão lançou nesta segunda-feira (03), uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), destinado ao pagamento de débitos atrasados junto ao Município de Matão. O programa será válido por três meses e para aderi-lo, os inadimplentes interessados deverão comparecer no Departamento de Arrecadação e Administração Tributária (Rua Oreste Bozelli, 1165, Centro), no horário das 8h00 às 16h30. O prazo final para regularização dos débitos através do Programa será até 29 de setembro de 2023.
Na última edição do Programa, em 2021, foram arrecadados R$ 3,8 milhões. De acordo com o secretário de Administração e Finanças, Willian Di Gaetano Bassi, a estimativa de arrecadação para 2023 é de R$ 4 milhões. “É importante as empresas e contribuintes aderirem ao programa de parcelamento, pois assim evitam maiores conflitos, como o protesto da dívida. Portanto, o Refis é uma excelente oportunidade para que o munícipe se antecipe e não tenha seu nome inscrito no SPC e na SERASA por dívidas tributárias, além de ser essencial para a continuidade dos serviços e investimentos realizados pela Prefeitura”, ressaltou.
Para pagamento à vista, a Prefeitura oferece descontos de até 100% à vista, sobre juros e multas decorrentes de débitos acumulados de pessoas físicas e jurídicas gerados em até 31 de dezembro de 2022. Além da opção de pagamento à vista, é possível parcelar a quitação da dívida em até seis vezes, com redução de juros e encargos moratórios proporcionais.
O objetivo do Refis 2023 é de promover a regularização desses débitos, entre eles o IPTU e o ISS, inclusive refinanciar acordos de saldo devedor remanescente. O programa também estimula um melhor acompanhamento das obrigações fiscais, evitando o acúmulo de débitos tributários em longo prazo.
Para quem optar pelo refinanciamento das dívidas as opções de modalidade de pagamento serão as seguintes: 70% de desconto - débitos divididos em 2 parcelas; 50 % de desconto - débitos divididos entre 3 e 4 parcelas; e 30% de desconto - débitos divididos entre 5 e 6 parcelas (descontos aplicados sobre multas pecuniárias e juros).
fonte: a.i.p.