Indivíduo de 30 anos, com passagens por diversos crimes, foi preso em flagrante durante patrulhamento policial na Rua Arthur Ribeiro, no Bairro Alto.
Em patrulhamento na Rua Arthur Ribeiro, no Bairro Alto em Matão, na madrugada desta quarta-feira (21), a Polícia Militar avistou um homem de 30 anos em atitude suspeita. Ele foi abordado e, após consulta via Detecta, constatou-se que havia um mandado de prisão expedido pela comarca do Foro de Matão. O indivíduo é qualificado e possui registros de infrações nos Artigos 155, 147, 129 e 33. Ele foi recolhido à Cadeia de Santa Ernestina.
Significado de cada artigo mencionado:
• Artigo 155: Refere-se ao crime de furto, que consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o consentimento do proprietário.
• Artigo 147: Refere-se ao crime de ameaça, que ocorre quando alguém ameaça outra pessoa, por palavras, gestos ou outros meios, de causar-lhe mal injusto e grave.
• Artigo 129: Refere-se ao crime de lesão corporal, que ocorre quando alguém causa ofensa à integridade física ou à saúde de outra pessoa, resultando em uma lesão, seja ela leve, grave ou gravíssima.
• Artigo 33: Refere-se ao crime de tráfico de drogas, que consiste em produzir, transportar, comercializar, importar, exportar, oferecer, vender, adquirir, guardar ou fornecer drogas ilícitas, sem autorização ou em desacordo com a legislação vigente.