HB20 branco com placas falsas é abordado e constatado como produto de furto, resultando em prisão por receptação e adulteração de sinal identificador.
Na segunda-feira, por volta das 12h40, a Polícia Militar recebeu informações de que um HB20 branco, ostentando as placas FJS8B25, estaria fazendo o trajeto entre Bueno de Andrada e Motuca e possivelmente seria um veículo roubado. Diante das informações, foi realizado o patrulhamento com vistas, e o referido veículo foi avistado trafegando no sentido contrário ao fluxo de trânsito ao entrar no município. O veículo foi abordado na Rua Adolpho Thomaz de Aquino, 576, Centro de Motuca.
Durante a abordagem, foram realizadas consultas ao emplacamento do veículo, as quais não constataram ilícitos. No entanto, ao verificar a numeração do chassi, constatou-se que o veículo era produto de furto. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao condutor qualificado, sem a necessidade do uso de algemas. O indivíduo foi conduzido à delegacia de polícia local, onde o delegado ratificou a voz de prisão com base nos artigos 180 e 311 do Código Penal.
Os dados e declarações do indiciado foram preenchidos no campo próprio, e ele ficou à disposição da Polícia Civil. Será encaminhado à Cadeia Pública de Santa Ernestina. O veículo foi apreendido pela delegacia para perícia.
Artigos 180 e 311
O Artigo 180 do Código Penal trata do crime de receptação, que consiste em adquirir, receber, transportar, ocultar ou ter em depósito produtos provenientes de crime. Já o Artigo 311 aborda o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, que ocorre quando alguém modifica, adultera ou suprime o número de identificação de um veículo com o objetivo de dificultar sua identificação ou caracterização.