Projeto foi encaminhado no último dia 2 de maio para a Assembleia pelo Governo de SP.
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira (10), o novo salário mínimo paulista com valor de R$ 1.550. A proposta havia sido enviada à casa pelo governador Tarcísio de Freitas no último dia 2 de maio. A medida volta agora para sanção do governador.
Além disso, os parlamentares acrescentaram a categoria dos cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores abrangidos pela medida, que segue agora para sanção do governador Tarcísio de Freitas.
De acordo com Projeto de Lei 704/2023, será retirada a diferença entre duas faixas de trabalhadores, que hoje recebem R$ 1.284 e R$ 1.306, e será fixado o mesmo valor salarial: de R$ 1.550. A menor faixa salarial terá reajuste de 20,7% e a maior, 18,7%. Em ambos os casos, o índice proposto é quatro vezes maior do que a inflação acumulada nos últimos 12 meses, de 4,65%, segundo o IBGE.
Dessa maneira, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter o direito a receber o valor reajustado. Com a votação desse projeto, será encaminhado, já nesta quinta, para a sanção do governador e para que comece a vigorar a partir do mês de junho.
O aumento previsto pela atual gestão paulista também é significativamente superior ao concedido para o mínimo estadual em 2022, que foi de 10,3%.
Após tramitar em regime de urgência na Alesp, foi avalizado pelas comissões permanentes e ficou pronto para ser votado na noite desta quarta (10). O PL 704/2023 recebeu 14 emendas dos parlamentares e duas delas foram reunidas em uma subemenda que foi aprovada pelo Plenário definindo a inclusão da categoria dos cuidadores de idosos no rol de profissões e atividades abrangidas pelo novo salário mínimo.
Criado em 2007, o piso estadual permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do salário mínimo nacional. Os valores propostos pelo Governo do Estado levam em conta as condições de demanda de mão-de-obra e custo de vida em São Paulo, incorporando especificidades do mercado de trabalho local. Essa mesma lei impede que o piso seja aplicado a servidores públicos municipais e estaduais.