Por 8 votos a 2, Corte entendeu que a graça é inconstitucional por desvio de finalidade cometido pelo ex-presidente.
Nesta quarta-feira, dia 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do decreto de indulto concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira, afirmando, por 8 votos a 2, que o decreto era inconstitucional por ter havido desvio de finalidade ao perdoar um aliado político. Alexandre de Moraes, ministro do STF, afirmou que a “confissão expressa do desvio de finalidade” foi feita pelo ex-presidente.
A maioria dos ministros votou a favor da inconstitucionalidade do decreto, Além do ministro Alexandre de Moraes, os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Rosa Weber, presidente da Casa, votaram pela inconstitucionalidade do decreto. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques tiveram opinião contrária.
Daniel Silveira foi condenado em abril do ano passado por crimes de coação no curso do processo e tentativa de impedir o livre exercício dos poderes da União, e deverá continuar preso em regime fechado, com o mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal 1044.
A defesa do ex-deputado pretende entrar com pedido de revisão criminal. A Procuradoria-Geral da República não poderá recorrer da decisão da Corte.
Daniel Silveira está preso há 3 meses e atualmente está vivendo na Penitenciária de Bangu 8, no Rio de Janeiro, junto com outros políticos, como Roberto Jefferson e o ex-vereador Gabriel Monteiro. Silveira tem tentado ser transferido para o Batalhão Especial Prisional (BEP) de Niterói, local que abriga militares e ex-militares, porém até o momento não obteve sucesso em sua solicitação.