Prefeitura de Matão recebeu ofícios do Ministério Público por cinco vezes sem apresentar solução, o que levou à instauração de uma Ação Civil Pública. A decisão liminar da justiça determina que o executivo apresente um cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em até 90 dias.
Por Alex Gasoni
Um Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Matão, em 18 de novembro de 2020, de autoria da vereadora Ana Mondini, obriga o município de Matão a implementar câmeras de monitoramento em todas as escolas e creches municipais. De acordo com a Lei, cada unidade escolar deverá ter, no mínimo, três câmeras de segurança que registrem permanentemente as áreas de acesso e principais instalações internas. A instalação do equipamento deve levar em consideração o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Segundo consta no Projeto de Lei N° 0061/2020, de novembro de 2020, e que passou a vigorar em 5 de fevereiro de 2021, quando foi publicado no Diário Oficial e, portanto, passou a ser Lei, as escolas situadas em áreas onde forem constatados mais índices de violência, vandalismo e tráfico de drogas terão prioridade na implantação dos equipamentos. O sistema de monitoramento deve incluir a instalação do circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas.
No entanto, a lei proíbe a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como ambientes de acesso ou uso restrito. A responsabilidade pelas imagens produzidas e armazenadas pelo sistema é do município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.
Segundo a vereadora Ana Mondini, autora do projeto, a instalação das câmeras de segurança é necessária para garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais. Além disso, ela acredita que a medida desestimulará a ação de agentes delituosos nas escolas, auxiliando o trabalho policial e atuando na prevenção do aliciamento de jovens para o uso ou envolvimento com as drogas.
A Lei foi aprovada em novembro de 2020 é constitucional, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, após mais de 2 anos da aprovação do projeto, a lei ainda não foi implementada pela Prefeitura de Matão, por meio da Secretaria de Educação.
Ministério Público
Ministério Público enviou ofícios para a Prefeitura de Matão cinco vezes antes de abrir uma ação civil pública.
Diante do não cumprimento da Lei, a vereadora Ana Mondini encaminhou ofício à Promotoria de Justiça requerendo a adoção de providências para que a Prefeitura Municipal de Matão cumpra, de forma integral, a Lei Municipal nº 5.416, de 05 de fevereiro de 2021.
O Ministério Público, por meio do promotor de justíça Cleber Pereira Defina, oficiou a Prefeitura Municipal de Matão, por meio do prefeito Cido Ferrari, para que informasse quais escolas públicas municipais seriam alvo da Lei Municipal nº 5.416/2021, o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento de acordo com a lei e quais equipamentos seriam instalados em cada unidade escolar, conforme o artigo 4º da mesma lei. Em resposta, o Poder Público Municipal informou que apenas quatro das 27 escolas e creches possuem câmeras de monitoramento em funcionamento, quais sejam: EM Adelino Bordignon, EMEF Prof. Antonio Carlos Manzini, EMEF Pref. Celso de Barros Perche - CAJU e EMEF Profª Helena Borsettie. Disse que estão aguardando três orçamentos necessários para a abertura do procedimento licitatório, incluindo todas as escolas municipais.
Em seguida, a Prefeitura foi reoficiada para que apresentasse o cronograma de contratação dos serviços, porém não o enviou. Posteriormente, foi solicitado que a Prefeitura esclarecesse se o procedimento licitatório para aquisição das câmeras de monitoramento havia sido iniciado ou finalizado, remetendo cópia integral do procedimento administrativo instaurado.
Após o prazo de 30 dias, a Prefeitura informou que estava em fase de elaboração dos três orçamentos e que tinha a intenção de instalar câmeras em todas as unidades de ensino. No entanto, o diretor do Departamento de Compras e Suprimentos relatou que foi contratada uma empresa para elaborar um projeto de monitoramento para toda a cidade de Matão, com estimativa para a instalação de 435 pontos de monitoramento através de câmeras de segurança.
Por fim, após várias tentativas extrajudiciais para fazer cumprir a Lei Municipal em questão, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Matão que remetesse o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021. Houve solicitação de dilação de prazo, e o secretário de Educação e Cultura, Alexandre Luiz Martins de Freitas, informou que não há previsão de instalação de câmeras de monitoramento, uma vez que aguarda a apresentação do projeto de instalação. Ele afirmou que, assim que o projeto estiver disponível, será executado.
Considerando que as tentativas extrajudiciais não foram suficientes para fazer com que a Prefeitura Municipal de Matão cumprisse a Lei Municipal nº 5.416/2021, o Ministério Público abriu uma ação civil pública para obrigar o Poder Público Municipal a instalar as câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias, em conformidade com a legislação vigente.
A ação civil pública tem como base as informações coletadas nos ofícios expedidos à Prefeitura Municipal de Matão, bem como as manifestações do Secretário de Educação e Cultura e do Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos.
O objetivo da ação civil pública é garantir a segurança dos alunos e demais pessoas que frequentam as escolas públicas municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.416/2021. Além disso, busca-se garantir a transparência na utilização dos recursos públicos destinados à instalação das câmeras de monitoramento.
Na ação civil pública, o MP pede para que a prefeitura seja obrigada a fazer o seguinte:
1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021, com justificativa acerca da prioridade, caso os equipamentos não sejam instalados todos de uma só vez (artigo 3º), e especificar quais equipamentos serão instalados em cada unidade escolar, observando o conjunto mínimo do artigo 4º da mesma lei. O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
2. Comprovar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a instalação de câmeras de monitoramento em todas as creches e escolas municipais, nos termos da legislação municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade educacional em que não houver o cumprimento da lei municipal.
Prefeitura de Matão questionou Ação do MP
A Prefeitura de Matão, por meio de seu procurador jurídico, Fábio César Trabuco, alegou que é impraticável para o Poder Público priorizar um problema em detrimento de outro, sem considerar a conveniência e a oportunidade do ato, tendo em vista as prioridades orçamentárias e outras questões. Além disso, a prefeitura argumenta que exigir que o Município assuma obras, por conta própria, para resolver um problema educacional crônico, é uma teratologia jurídica e viola os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da moralidade administrativa. Trabuco também destacou o impacto financeiro que a obrigação de cumprir as determinações legais teria. Ainda em sua constestação na Ação Civl Pública o procurador jurídico da Prefeitura de Matão alegou ser inapropriado o pedido de multa diária requerido pelo Ministério Público.
Apesar de contestar os argumentos do Ministério Público, ainda em sua defesa, a Prefeitura de Matão afirma que está tomando providências para instalar as câmeras de monitoramento nas escolas e creches municipais. De acordo com um memorando apresentado na contestação, estariam sendo feitas as seguintes ações:
1. Proposta de locação de câmeras com empresas locais que forneçam sinal de internet, como a Process Informática, com prazo de instalação em 12 meses, incluindo fornecimento de sinal, gravação e manutenção dos equipamentos.
2. Contratação de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto de instalação das câmeras em 23 escolas, com prazo de execução de 12 meses.
Por fim, a Prefeitura de Matão requereu que a pretensão do Ministério Público em relação ao Município fosse totalmente improcedente e que todos os pedidos elencados na petição inicial fossem indeferidos.
Decisão Liminar da Ação Civil Pública
Em sua decisão liminar proferida em março de 2023, o Juiz de Direito Dr. Marcos Therezeno Martins decidiu em favor do Ministério Público, com exceção da fixação de multa diária para a Prefeitura de Matão diante do prazo estipulado pelo MP.
O juiz entendeu que a fixação do prazo para a instalação dos equipamentos depende da análise do cronograma apresentado e, portanto, somente poderá ser decidida na sentença, mas determinou para que a Prefeitura de Matão no prazo de 90 dias, apresente o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021.
Trecho da decisão
'Pelo exposto, defiro em parte a tutela de evidência para determinar ao requerido Município de Matão que, no prazo de 90 (noventa dias), apresente o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021, com justificativa acerca da prioridade, caso os equipamentos não sejam instalados todos de uma só vez (artigo 3º) e quais equipamentos serão instalados em cada unidade escolar, observado o conjunto mínimo do artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.416/2021. O prazo de 90 (noventa) dias fixado se mostra razoável, não sendo o caso, ao menos neste momento de fixar-se multa em razão de descumprimento da determinação judicial que, por óbvio, ainda não ocorreu'.
Fonte:
Câmara Municipal
Ministério Público
Tribunal de Justiça de SP