Quinta-feira, 13 de abril de 2023
Fala Matão

Lei que obriga instalação de câmeras em escolas públicas de Matão ainda não foi implementada após mais de 2 anos

Prefeitura de Matão recebeu ofícios do Ministério Público por cinco vezes sem apresentar solução, o que levou à instauração de uma Ação Civil Pública. A decisão liminar da justiça determina que o executivo apresente um cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em até 90 dias.

  • Alex Gasoni
  • 10:23
  • Quarta-feira, 12 de abril de 2023
Fala Matão - Alex Gasoni
Escola Caic - Foto: divulgação/aip

Por Alex Gasoni

Um Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Matão, em 18 de novembro de 2020, de autoria da vereadora Ana Mondini, obriga o município de Matão a implementar câmeras de monitoramento em todas as escolas e creches municipais. De acordo com a Lei, cada unidade escolar deverá ter, no mínimo, três câmeras de segurança que registrem permanentemente as áreas de acesso e principais instalações internas. A instalação do equipamento deve levar em consideração o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Segundo consta no Projeto de Lei N° 0061/2020, de novembro de 2020, e que passou a vigorar em 5 de fevereiro de 2021, quando foi publicado no Diário Oficial e, portanto, passou a ser Lei, as escolas situadas em áreas onde forem constatados mais índices de violência, vandalismo e tráfico de drogas terão prioridade na implantação dos equipamentos. O sistema de monitoramento deve incluir a instalação do circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens, e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas externas dos estabelecimentos e das áreas de circulação internas.

No entanto, a lei proíbe a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual, bem como ambientes de acesso ou uso restrito. A responsabilidade pelas imagens produzidas e armazenadas pelo sistema é do município e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para a instrução de processo administrativo ou judicial.

Segundo a vereadora Ana Mondini, autora do projeto, a instalação das câmeras de segurança é necessária para garantir a integridade e a segurança dos alunos, professores e outros servidores das escolas públicas municipais. Além disso, ela acredita que a medida desestimulará a ação de agentes delituosos nas escolas, auxiliando o trabalho policial e atuando na prevenção do aliciamento de jovens para o uso ou envolvimento com as drogas.

A Lei foi aprovada em novembro de 2020 é constitucional, de acordo com a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entanto, após mais de 2 anos da aprovação do projeto, a lei ainda não foi implementada pela Prefeitura de Matão, por meio da Secretaria de Educação. 

Ministério Público 

Ministério Público enviou ofícios para a Prefeitura de Matão cinco vezes antes de abrir uma ação civil pública.

Diante do não cumprimento da Lei, a vereadora Ana Mondini encaminhou ofício à Promotoria de Justiça requerendo a adoção de providências para que a Prefeitura Municipal de Matão cumpra, de forma integral, a Lei Municipal nº 5.416, de 05 de fevereiro de 2021.

O Ministério Público, por meio do promotor de justíça Cleber Pereira Defina, oficiou a Prefeitura Municipal de Matão, por meio do prefeito Cido Ferrari, para que informasse quais escolas públicas municipais seriam alvo da Lei Municipal nº 5.416/2021, o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento de acordo com a lei e quais equipamentos seriam instalados em cada unidade escolar, conforme o artigo 4º da mesma lei. Em resposta, o Poder Público Municipal informou que apenas quatro das 27 escolas e creches possuem câmeras de monitoramento em funcionamento, quais sejam: EM Adelino Bordignon, EMEF Prof. Antonio Carlos Manzini, EMEF Pref. Celso de Barros Perche - CAJU e EMEF Profª Helena Borsettie. Disse que estão aguardando três orçamentos necessários para a abertura do procedimento licitatório, incluindo todas as escolas municipais.

Em seguida, a Prefeitura foi reoficiada para que apresentasse o cronograma de contratação dos serviços, porém não o enviou. Posteriormente, foi solicitado que a Prefeitura esclarecesse se o procedimento licitatório para aquisição das câmeras de monitoramento havia sido iniciado ou finalizado, remetendo cópia integral do procedimento administrativo instaurado.

Após o prazo de 30 dias, a Prefeitura informou que estava em fase de elaboração dos três orçamentos e que tinha a intenção de instalar câmeras em todas as unidades de ensino. No entanto, o diretor do Departamento de Compras e Suprimentos relatou que foi contratada uma empresa para elaborar um projeto de monitoramento para toda a cidade de Matão, com estimativa para a instalação de 435 pontos de monitoramento através de câmeras de segurança.

Por fim, após várias tentativas extrajudiciais para fazer cumprir a Lei Municipal em questão, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Matão que remetesse o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021. Houve solicitação de dilação de prazo, e o secretário de Educação e Cultura, Alexandre Luiz Martins de Freitas, informou que não há previsão de instalação de câmeras de monitoramento, uma vez que aguarda a apresentação do projeto de instalação. Ele afirmou que, assim que o projeto estiver disponível, será executado.

Considerando que as tentativas extrajudiciais não foram suficientes para fazer com que a Prefeitura Municipal de Matão cumprisse a Lei Municipal nº 5.416/2021, o Ministério Público abriu uma ação civil pública para obrigar o Poder Público Municipal a instalar as câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e cercanias, em conformidade com a legislação vigente.

A ação civil pública tem como base as informações coletadas nos ofícios expedidos à Prefeitura Municipal de Matão, bem como as manifestações do Secretário de Educação e Cultura e do Diretor do Departamento de Compras e Suprimentos.

O objetivo da ação civil pública é garantir a segurança dos alunos e demais pessoas que frequentam as escolas públicas municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 5.416/2021. Além disso, busca-se garantir a transparência na utilização dos recursos públicos destinados à instalação das câmeras de monitoramento.

Na ação civil pública, o MP pede para que a prefeitura seja obrigada a fazer o seguinte:

1. Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021, com justificativa acerca da prioridade, caso os equipamentos não sejam instalados todos de uma só vez (artigo 3º), e especificar quais equipamentos serão instalados em cada unidade escolar, observando o conjunto mínimo do artigo 4º da mesma lei. O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).

2. Comprovar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a instalação de câmeras de monitoramento em todas as creches e escolas municipais, nos termos da legislação municipal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por unidade educacional em que não houver o cumprimento da lei municipal.

Prefeitura de Matão questionou Ação do MP 

A Prefeitura de Matão, por meio de seu procurador jurídico, Fábio César Trabuco, alegou que é impraticável para o Poder Público priorizar um problema em detrimento de outro, sem considerar a conveniência e a oportunidade do ato, tendo em vista as prioridades orçamentárias e outras questões. Além disso, a prefeitura argumenta que exigir que o Município assuma obras, por conta própria, para resolver um problema educacional crônico, é uma teratologia jurídica e viola os princípios que regem a Administração Pública, especialmente o da moralidade administrativa. Trabuco também destacou o impacto financeiro que a obrigação de cumprir as determinações legais teria. Ainda em sua constestação na Ação Civl Pública o procurador jurídico da Prefeitura de Matão alegou ser inapropriado o pedido de multa diária requerido pelo Ministério Público.

Apesar de contestar os argumentos do Ministério Público, ainda em sua defesa, a Prefeitura de Matão afirma que está tomando providências para instalar as câmeras de monitoramento nas escolas e creches municipais. De acordo com um memorando apresentado na contestação, estariam sendo feitas as seguintes ações:

1. Proposta de locação de câmeras com empresas locais que forneçam sinal de internet, como a Process Informática, com prazo de instalação em 12 meses, incluindo fornecimento de sinal, gravação e manutenção dos equipamentos.

2. Contratação de uma empresa de engenharia para elaborar o projeto de instalação das câmeras em 23 escolas, com prazo de execução de 12 meses.

Por fim, a Prefeitura de Matão requereu que a pretensão do Ministério Público em relação ao Município fosse totalmente improcedente e que todos os pedidos elencados na petição inicial fossem indeferidos.

Decisão Liminar da Ação Civil Pública

Em sua decisão liminar proferida em março de 2023, o Juiz de Direito Dr. Marcos Therezeno Martins decidiu em favor do Ministério Público, com exceção da fixação de multa diária para a Prefeitura de Matão diante do prazo estipulado pelo MP.

O juiz entendeu que a fixação do prazo para a instalação dos equipamentos depende da análise do cronograma apresentado e, portanto, somente poderá ser decidida na sentença, mas determinou para que a Prefeitura de Matão no prazo de 90 dias, apresente o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021.

Trecho da decisão 

'Pelo exposto, defiro em parte a tutela de evidência para determinar ao requerido Município de Matão que, no prazo de 90 (noventa dias), apresente o cronograma de instalação das câmeras de monitoramento em observância à Lei Municipal nº 5.416/2021, com justificativa acerca da prioridade, caso os equipamentos não sejam instalados todos de uma só vez (artigo 3º) e quais equipamentos serão instalados em cada unidade escolar, observado o conjunto mínimo do artigo 4º, da Lei Municipal nº 5.416/2021. O prazo de 90 (noventa) dias fixado se mostra razoável, não sendo o caso, ao menos neste momento de fixar-se multa em razão de descumprimento da determinação judicial que, por óbvio, ainda não ocorreu'.

Fonte:
Câmara Municipal
Ministério Público
Tribunal de Justiça de SP

Copyright © 2023 Fala Matão - Textos, fotos, artes e vídeos do Fala Matão estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização do portal Fala Matão.
contato@falamatao.com.br
(16)9 9993-9237

ComentáriosOs comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.