A Defensoria Pública de São Paulo solicitou um Habeas Corpus para Hugo dos Santos Alonso, o assassino da adolescente Yasmin da Silva Nery, argumentando que ele está sofrendo uma punição injusta por meio de uma internação compulsória ilegal. Hugo matou a adolescente em 2019 e confessou o crime após ser preso por esquartejar o corpo da jovem e espalhar as partes em diferentes locais da cidade de Araraquara.
De acordo com o Habeas Corpus, a internação compulsória de Hugo em uma Unidade Experimental de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde é ilegal. A Defensoria afirmou que a equipe multidisciplinar não é qualificada para avaliar problemas psicológicos e que a medida vai contra as normas da Lei do SINASE, que requer avaliações em saúde mental sempre multidisciplinares e nunca isoladas.
Além disso, a Defensoria argumentou que o comportamento de Hugo durante o período de internação na Fundação Casa foi bom e que a internação compulsória prolonga a pena que ele já recebeu quando era adolescente. Eles afirmaram que ele precisa de um tratamento mais adequado e menos invasivo para seu desenvolvimento como pessoa.
No entanto, após examinar o caso, o desembargador Augusto Rezende, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, concluiu que não havia evidências de ilegalidade ou abuso de poder que justificasse a concessão do Habeas Corpus. Ele argumentou que os relatórios multidisciplinares mostram que Hugo precisa de tratamento psiquiátrico e é altamente perigoso, tornando necessário sua internação para proteger a sociedade e a própria vida do indivíduo. A decisão foi tomada para evitar possíveis consequências drásticas tanto para a vida e saúde de Hugo quanto para a sociedade diante de uma possível reincidência em comportamento violento.