Lei prevê auxílio aluguel para vítimas de violência em situação de vulnerabilidade e com medida protetiva.
O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei 17.626/2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado de São Paulo. A nova legislação, publicada na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOE), visa garantir às vítimas uma chance de recomeçar a vida longe de seu agressor.
Prevê-se um benefício de R$ 1.027, mas o valor foi vetado e uma nova quantia deve ser estabelecida pelo governo nos próximos 90 dias. A Alesp, em março, quando começa a nova legislatura, poderá avaliar o veto do governador e decidir se ele será derrubado ou mantido.
O benefício será destinado às mulheres vítimas de violência com medida protetiva expedida, de acordo com a Lei Maria da Penha, e comprovarem estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguirem arcar com suas despesas de moradia.
As áreas técnicas do Governo criarão um grupo de trabalho para regulamentar a nova legislação em até 90 dias.