Uma mulher, de 69 anos, procurou a delegacia de Polícia Civil, na noite desta terça-feira (31), em Araraquara, para relatar operações financeiras em sua conta bancária e seu benefício do INSS, sem a sua autorização.
A mulher relatou que no dia 3 de outubro de 2022 recebeu uma ligação telefônica de uma empresa de crédito vinculada ao banco onde possui conta bancária. Na ligação, a operadora oferecia um cartão bancário sem anuidades.
Como houve o interesse da vítima, digitalmente, foram passados comprovantes de endereço e renda, além de documentos pessoais.
O cartão de crédito nunca chegou, mas nesta terça-feira, a vítima foi até sua agência para entender três descontos de aproximadamente R$ 950,00 cada, em seu benefício do INSS.
Na agência a vítima descobriu que a operadora de crédito ligada ao banco tomou e depositou em sua conta sem autorização dois empréstimos que somados chegam a R$ 31.384,18.
A vítima exigiu que o valor fosse retirado de sua conta e conferiu a retirada do valor, porém notou que os valores abatidos de seu benefício do INSS não foram devolvidos.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência junto a comprovantes das transações, como estelionato e o banco promete resolver o problema.
Foi vítima de golpe? O que fazer no caso de empréstimo não solicitado?
A vítima de crédito não solicitado deve primeiro conferir no banco ou instituição financeira na qual o empréstimo foi contraído o máximo de informações sobre data, valor e documentos de autorização. Entrar com um pedido de suspensão e cancelamento do valor e das parcelas. Registrar tudo em um protocolo de atendimento em canais oficiais da instituição.
O segundo passo é fazer registro de boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia ou mesmo em sites de delegacia online. Quanto mais documentos que comprovem a fraude, maiores as chances da investigação policial ter andamento. O terceiro passo é recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para fazer a queixa e pedir orientação sobre como entrar com ações judiciais e solicitar ressarcimento e danos morais das instituições que permitiram a fraude.
Fonte: Portal Morada / Serasa