Durante a campanha de arrecadação não é permitido pedir votos e fazer propaganda eleitoral antecipada.
A partir deste domingo (15), a legislação eleitoral permite a partidos, pré-candidatos e pré-candidatas a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por meio de sites e aplicativos disponibilizados por empresas ou entidades cadastradas na Justiça Eleitoral. Essa forma de levantar recursos para campanha deve atender aos requisitos dispostos nas Resoluções 23.607/2019 e nº 23.665/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como observar as regras relativas à propaganda eleitoral, sobretudo a proibição de pedido explícito de voto antes de 15 de agosto.
O responsável pela arrecadação está obrigado a emitir recibo ao doador e informar imediatamente os dados da doação à Justiça Eleitoral, que a fiscaliza de forma instantânea. Todas as contribuições via financiamento coletivo devem ser divulgadas em meio eletrônico com identificação do doador e do valor.
Vale destacar que a liberação desses recursos para utilização pelo beneficiário fica condicionada à apresentação do requerimento do registro de candidatura, à obtenção de CNPJ, à abertura de conta bancária específica de campanha e à emissão de recibos. Caso o registro de candidatura não seja aceito, os valores arrecadados têm que ser transferidos ao partido a que o pré-candidato estiver filiado e, na hipótese de o registro não ser solicitado, o dinheiro deve ser devolvido aos doadores.
Essa forma de arrecadação já foi usada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. Não existe limite de valor a ser recebido na modalidade de financiamento coletivo.