Sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022
Fala Matão

Pedido da Águas de Matão suspende Lei que permitia somente ligação da rede de água em construções

Lei do vereador Paulo Bernardi, que desobrigava o cidadão a pedir o ligamento da rede de água em conjunto com o ligamento da rede de esgoto, durante o período de construção, está suspensa de forma liminar pela Justiça de SP.

  • Alex Gasoni
  • 15:03
  • Terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Fala Matão - Alex Gasoni

 A Lei nº 5.428, de autoria do vereador Paulo Bernardi, aprovada pela Câmara Municipal de Matão, no dia 24 de março de 2021, que dispõe sobre a ligação da rede de água de natureza provisória, sem a necessidade de também ter que ligar a rede de esgoto, beneficiando o munícipe a não ter que pagar a taxa de esgoto enquanto não estiver usando, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de SP.

Em Matão, mesmo quem não utiliza a rede de esgoto, paga o mesmo valor de consumo de água, também, em esgoto, ou seja, se o cidadão gastou R$ 80,00 de água, tem que pagar mais R$ 80,00 de esgotamento sanitário, mesmo se não houver uso da rede coletora.

A Lei municipal nº 5.428, previa que o cidadão poderia pedir o ligamento da rede de esgoto, somente quando fosse iniciar o uso da rede, principalmente em casos de áreas em construção.

Com a suspensão da Lei Municipal nº 5.428, por meio de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador Geral de Justiçado Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubbo, a pedido da Águas de Matão, qualquer cidadão que pedir ligação de água pela concessionária Águas de Matão, automaticamente terá que aceitar a ligação da rede coletora de esgoto.

O relator do caso, o desembargador Renato Sartorelli, entendeu ‘’que incumbe privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei dispondo sobre regime de concessão ou permissão de serviços públicos, tendo a Câmara Municipal extrapolado os limites de sua competência, malferindo o princípio da separação dos poderes. Argumenta, em acréscimo, que a norma impugnada impôs modificação das condições da prestação de serviço público, obrigando a concessionária a efetuar somente a ligação da rede de água, de natureza provisória, e não em conjunto com o esgotamento sanitário, modificando as condições do contrato de concessão e comprometendo a garantia da preservação do equilíbrio econômico-financeiro da Águas de Matão’’.

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