Maioria dos vereadores seguiu orientação do TCE; saiba como votou cada vereador.
A Câmara Municipal de Matão julgou na noite desta segunda-feira (25), as contas municipais, exercício 2017, do ex-prefeito Edinardo Esquetini (PSB), que obtiveram parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, opinando pela sua reprovação.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 009/2021, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamentos, que tem como presidente o vereador Paulo Augusto Bernardi, relator o vereador Robinho Ramos e terceiro membro o vereador Cido Ferrari, seguiu a opinião do Tribunal de Contas, dando parecer pela reprovação das contas municipais de 2017. Mesmo com a reprovação das contas municipais, exercício 2017, a Comissão de Finanças e Orçamentos entendeu que não houve dolo (intenção) ou má-fé nas irregularidades apontadas, seguindo posteriormente para votação.
Votação – Câmara Municipal de Matão
Votaram ‘SIM’ pelo acompanhamento da opinião do Tribunal de Contas do Estado de SP (quer a reprovação das contas) os seguintes vereadores:
- Ana Mondini (MDB)
- Everaldo de Carvalho (DEM)
- Carmo Policial (PP) – Sim
- Jonas Garcia Filho (MDB)
- Paulo Bernardi (MDB)
- Robinho Ramos ( PTB)
Votaram ‘NÃO’ pelo acompanhamento da opinião do Tribunal de Contas do Estado de SP (não quer a reprovação das contas) os seguintes vereadores:
- Davison Sansei (PT)
- Haroldo Gonçalves (PL)
- Cido Motos (DEM)
- Luiz Pelanca (PT)
- China Calabres (PSB)
Com a decisão da Câmara de Vereadores, o Ministério Público será notificado e poderá, ou não, ajuizar ações contra o ex-prefeito Esquetini, que governou Matão na gestão 2017/2020.
Apesar da complexidade do assunto, o que normalmente gera muita discussão, foi uma das sessões mais tranquilas dos últimos anos. Houve apenas a leitura do relatório, pelo relator Robinho Ramos, argumentos de defesa explanados pelo ex-prefeito Edirnardo Esquetini, breve explicação sobre os procedimentos que resultaram na decisão da Comissão de Finanças e Orçamentos pelo vereador Paulo Bernardi, além de contestações das acusações contra o Esquetini apresentadas oralmente pelo vereador Luiz Pelanca.
O que diz o Tribunal de Contas:
Consta no relatório a ausência de rigoroso acompanhamento da gestão orçamentária e financeira desencadeou as seguintes falhas:
- déficit orçamentário ajustado de R$ 11.827.631,69 (5,61%);
- déficit financeiro ajustado de R$ 34.468.166,59, equivalente a 58 (cinquenta e oito) dias de arrecadação (RCL), demonstrando que a Prefeitura não possui recursos disponíveis para o total pagamento de suas dívidas de curto prazo;
- crescimento de 52,34% na dívida de longo prazo em relação ao exercício anterior;
- alterações orçamentárias que totalizaram R$ 104.077.763,55, equivalente a 50,39% da despesa inicialmente fixada, acima do limite de 50% estabelecido na LOA (Lei Orçamentária Anual).
O que diz o ex-prefeito Edinardo Esquetini:
Em pedido de reexame nas contas analisadas pelo TCE, Esquetini alegou ter adotado todas as medidas que estavam ao seu alcance para aprimorar a saúde financeira do Município. Anotou que, já no primeiro ano da atual administração, reduziu o déficit orçamentário, que alcançou o percentual de apenas 5,61% da receita arrecadada, equivalente a menos de um mês de arrecadação, fruto principalmente da economia orçamentária obtida, no montante de R$ 29.429.465,55. Aduziu, ademais, que as peças orçamentárias de 2017 foram elaboradas sob a tutela da gestão anterior, motivo pelo qual não há como ser responsabilizado pelas estimativas equivocadas que constaram nas referidas legislações. Em razão do desequilíbrio verificado, principalmente entre as ações definidas e estimativas de receitas, concluiu ser inviável reformá-las no decorrer da execução, sob pena de paralisar serviços essenciais à população, restando à administração executá-las da melhor maneira possível. Consignou que deveria ser desconsiderado do resultado orçamentário as importâncias de R$ 2.832.647,113, indevidamente computada, correspondente ao exercício de 2016, porém empenhada e paga em 2017, e de R$ 2.606.616,53 referentes à restos a pagar do exercício de 2017 cancelados em 2018, conforme documentação anexa (eventos 1.16/1.18. Com esses ajustes, o resultado orçamentário atingiria um déficit de R$ 6.388.36805, correspondente a apenas 11 (onze) dias de arrecadação, dentro do patamar aceito por este E. Tribunal.
Esquetini também pleiteou a exclusão de valores referentes a restos a pagar cancelados, da ordem de R$ 3.975.110,574 e R$ 2.606.616,535, alegando que, com o ajuste o valor corresponderia a R$ 30.531.339,286 , evidenciando uma redução de mais de 25% somente no primeiro ano de seu mandato. Ressaltou que a Administração buscou adimplir as dívidas herdadas das gestões anteriores, com pagamentos que totalizaram mais de R$ 31,1 milhões somente no primeiro ano de seu mandato. Sustentou que o descompasso entre as receitas e despesas decorreu da ausência de repasses de recursos de fontes estaduais e federais que não ingressaram aos cofres da Municipalidade. Por fim, pleiteou pela reforma da decisão originária e a emissão de novo parecer, mas que foi negado pelo Tribunal de Contas.
TCE mantém decisão pela reprovação:
A Assessoria Técnico-Jurídica, por meio de suas Unidades de Economia, Jurídica e Chefia, verificou que as razões apresentadas não foram capazes de afastar os óbices que fundamentaram o parecer combatido.
O Ministério Público de Contas consignou que, ainda que pudessem ser refeitos os cálculos relativos aos resultados orçamentário e financeiro, nos termos solicitado pelo Recorrente, permaneceria a situação deficitária, demonstrando uma gestão fiscal incompatível com o disposto no artigo 1º, § 1º, da LRF, motivo pelo qual opinou pelo não provimento do recurso.
Reforço dos argumentos de defesa:
Reforçando os argumentos anteriormente apresentados ao TCE, Esquetini também proferiu sustentação oral, em Sessão de 26-08-20.
Parecer final do TCE:
Segundo entendimento do Tribunal de Contas, o déficit financeiro ajustado, da ordem de R$ 34.468.166,5910 e correspondente a cerca de 58 (cinquenta e oito) dias de arrecadação, embora reduzido em 15,53% em relação ao apurado pela Fiscalização no exercício anterior (-R$ 40.803.839,08), encontra-se acima da margem tolerada pela Corte, portanto com potencial para impactar negativamente orçamentos futuros. No tocante ao pleito para desconsideração das despesas com precatórios e outras advindas do exercício anterior (R$ 2.832.647,11) e de restos a pagar de 2017 cancelados em 2018 (R$ 2.606.616,53), bem como de convênios com os Governos Federal e Estadual cujos valores não ingressaram integralmente no exercício (R$ 4.518.012,91), fica evidente que, mesmo se fossem levados em conta os valores pretendidos pelo Recorrente, o déficit financeiro permaneceria acima do patamar tolerado pela jurisprudência majoritária desta Corte.
Ademais, tem a observação do MPC - Ministério Público de Contas - que “...ainda que pudessem ser refeitos os cálculos relativos aos resultados financeiro e de execução orçamentária, nos termos do solicitado pela Origem, esses, como indica a própria peça recursal, ainda seriam acentuadamente negativos, de modo que se mantém o entendimento de que a Administração não apresentou uma gestão fiscal responsável”.
O Tribunal de Contas também reforçou que a situação se agrava, se levado em conta o fato de que foram emitidos 11 (onze) alertas ao Poder Executivo sobre o descompasso entre receitas e despesas, nos termos do artigo 59, § 1º, I, da LRF12, sem que providências eficazes tivessem sido adotadas para equilibrar a gestão fiscal.
Veja como foi a Sessão, que teve a presença do ex-prefeito Edinardo Esquetini, que exerceu seu direito de defesa: