Quinta-feira, 23 de setembro de 2021
Fala Matão

Fórum passa a exibir comprovante de vacinação Covid-19 para ingresso no prédio

Vacinação a ser comprovada a partir do próximo dia 27 corresponderá a pelo menos uma dose

  • Alex Gasoni
  • 15:20
  • Quarta-feira, 22 de setembro de 2021
Fala Matão - Alex Gasoni
Fórum Matão

A partir do dia 27 de setembro de 2021, para ingresso nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incluindo o Fórum de Matão, de pessoas que neles trabalham, como membros do Ministério Público, defensores públicos e servidores e

estagiários dessas instituições e funcionários da OAB e de empresas terceirizadas, de instituições bancárias, de restaurantes e lanchonetes e público em geral, deverá ser exibido comprovante de vacinação contra a COVID-19.

Veja trecho da Portaria nº 9.998/2021 determinda pelo presidente do Tribunal de Justiça, Geraldo Francisco Pinheiro Franco: 

A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes.

O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização.

Para facilitar e agilizar o controle de acesso, os órgãos, instituições e empresas mencionados no caput deverão enviar para as administrações dos fóruns relação atualizada de todos que trabalham nos prédios do Tribunal de Justiça, com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.

Serão consideradas válidas para os fins comprobatórios de vacinação contra a COVID-19 as anotações constantes dos seguintes documentos oficiais:

I – certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS;

II – comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Art. 3º. Caberá ao setor de administração predial a adoção das providências necessárias ao cumprimento deste ato, como segue:

I – controlar a entrada do público nas dependências do Tribunal de Justiça, mediante apresentação de comprovante vacinal juntamente com documento oficial com foto;

II – manter o acesso às dependências do Tribunal de Justiça livre de tumultos e aglomerações.

As pessoas integrantes dos órgãos e empresas referidos no caput do art. 1º que não comprovarem a vacinação nos termos do § 3º do artigo 1º deverão apresentar o comprovante vacinal ou o relatório médico por ocasião do primeiro ingresso em prédio do Tribunal de Justiça, ficando dispensadas da apresentação nos ingressos subsequentes na mesma edificação.

As mesmas regras desta portaria se aplicam aos advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e ao público em geral, exigindo-se, nos locais de acesso aos prédios do Tribunal de Justiça, a exibição do comprovante vacinal ou do relatório médico que demonstre o óbice à vacinação.

A comprovação da vacinação contra a COVID-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 (dezoito) anos, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde, observada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos maiores de 02 (dois) anos.

Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem deles participaria.

As administrações deverão sinalizar nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça que o ingresso está sujeito ao controle de que trata este ato.

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