Projeto está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, aguardando avaliação pelas comissões competentes para poder ser votado
Recentemente um assunto relacionado ao auxílio emergencial tem ganhado forte divulgação, sendo ele a possibilidade do benefício que hoje é pago pelo governo em quatro parcelas com valores de R$ 150 a R$ 375, ser prorrogado até o dia 31 de dezembro e com um aumento no valor chegando a R$ 500.
Auxílio Emergencial de R$ 500
Em primeiro momento precisamos desvincular o atual auxílio emergencial que está sendo pago pelo governo em quatro parcelas e com valores de R$ 150 a R$ 375 dessa nova possibilidade de auxílio com valor de R$ 500.
A possibilidade de um novo auxílio emergencial surgir com parcelas de R$ 500 e duração até 31 de dezembro de 2021 vem através de um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado federal André Janones (Avante-MG).
A PL 527/21 que criará o novo auxílio emergencial de R$ 500 até 31 de dezembro atualmente está em debate na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, está aguardando avaliação pelas comissões competentes para poder ser votado.
Além disso, é preciso esclarecer que caso o Projeto de Lei venha a ser votado na Câmara dos Deputados e aprovado, o mesmo passará para a votação no Senado Federal para poder ser promulgada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Como funciona o novo auxílio?
O novo auxílio emergencial com valor de R$ 500 possui seus próprios requisitos determinados no texto em trâmite, dentro de sua projeção, para ter direito ao novo programa será necessário se enquadrar em todos estes requisitos:
• ser maior de 18 anos;
• não ter emprego formal ativo;
• não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
• não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O texto prevê que o benefício deve ser limitado ao máximo de dois integrantes por família, além disso, a medida prevê que as mães chefes de família possam receber duas cotas por parcela, chegando a R$ 1 mil.
Já os cidadãos que atualmente recebem outros programas de transferência de renda do governo devem ser vinculados ao novo auxílio caso o mesmo tenha um valor mais vantajoso que o valor pago pelo programa social.
Financiamento
O texto determina que o financiamento do novo formato do auxílio deve ocorrer por meio do remanejamento dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), estando sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
No mais, também se determina o repasse de outras operações para custear o novo auxílio sendo:
• metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
• a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
• 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.