O caso foi remetido ao plenário da Corte depois de decisões opostas dos ministros Kassio Nunes e Gilmar Mendes
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar nesta quarta-feira (7) a ação que pede pela abertura de igrejas e templos religiosos para a realização de cultos com público, no momento em que o Brasil passa pela pior fase da pandemia de covid-19, com mais de 4 mil vítimas da doença por dia. O julgamento, que será realizado por meio de vídeoconferência, começa a partir das 14h.
O caso foi remetido ao plenário da Corte depois de decisão do ministro Gilmar Mendes, que vetou as cerimônias com público no estado de São Paulo e contrariou decisão proferida por seu colega, Kassio Nunes, dois dias antes.
Às vésperas da Páscoa, Nunes autorizou a realização de cultos religiosos em todo o Brasil em ação da Anajure (Associação Nacional dos Juristas Evangélicos). Ele avaliou que as cerimônias realizadas com protocolos sanitários poderiam ser consideradas essenciais, especialmente durante a Semana Santa, e que o impedimento destas feria a liberdade religiosa.
Em sua decisão, Gilmar Mendes confrontou diretamente alguns dos pontos considerados pelo colega (veja mais detalhes do debate abaixo), ao vetar um pedido do PSD (Partido Social Democrata) contra decreto do estado de São Paulo que proibia a abertura de igrejas.
Entenda o debate no STF
Quais foram os argumentos de Kassio Nunes para permitir os cultos? E os de Gilmar Mendes para vetá-los?
Ao autorizar a realização de cultos, Kassio Nunes defendeu que, além da importância da realização das cerimônias para católicos durante a Semana Santa, a proibição destas é inconstitucional, suprimindo a liberdade religiosa.
“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou.
Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou que não procede a defesa de que a imposição de restrições à realização de atividades religiosas coletivas afrontaria o direito à liberdade religiosa, considerando a excepcionalidade das medidas restritivas e a situação dramática da pandemia no Brasil.
Ele ainda relembrou a decisão onde o STF assentou, “de forma clara e direta”, a competência de governadores e prefeitos para legislar e adotar medidas sanitárias.
O ministro também defendeu que a Anajure não tem representatividade nacional e, portanto, não teria legitimidade para entrar em ação com uma ADPF. O argumento foi rebatido pela associação, que afirma ter representantes em 21 estados, e também citando o reconhecimento de outras entidades como legítimas em decisões anteriores do Supremo.