Solicitação foi feita pela ACIA - Associação Comercial e Industrial de Araraquara
A Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, determinou a reabertura do comércio de Araraquara. Com isso, os estabelecimentos ficam autorizados a atender por todos os meios possíveis – presencialmente, delivery ou drive-thru.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (26), atende ao pedido feito pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia). O magistrado considerou que o decreto municipal que estabelece as restrições é inconstitucional porque “traz sérios obstáculos ao comércio em geral, impedindo que se desenvolva em favor da população, levando a efeito a miséria e a fome, ferindo a previsão constitucional de erradicação da pobreza”.
O juiz ainda lembrou o decreto que determinou lockdown no município de Araraquara, em fevereiro, quando “as pessoas sequer podiam sair de suas casas, e horas antes da restrição social ter seu início, tivemos graves aglomerações nos supermercados, postos de combustíveis e por toda a cidade, causando efeito reverso daquele almejado”.
O juiz defendeu que os protocolos de higienização são eficientes e citou o município de Jaú, local onde reside, como referência. “[...] as medidas sanitárias quanto ao uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento de um metro e meio entre os funcionários e os consumidores e os tapetes sanitizantes, se adotadas corretamente, são condutas eficientes e recomendadas pela medicina no controle da contaminação do vírus. A título de comparação, na cidade de Jaú, onde reside este julgador, não foi adotado o sistema de lockdown absoluto e o número de pessoas contaminadas regrediu drasticamente.”
A partir da decisão, inicia-se o prazo de 10 dias para as notificações necessárias para a que a mesma seja acatada. A Prefeitura de Araraquara ainda não se manifestou sobre o caso.
Fonte: Portal Morada