Segunda feira, 29 de março de 2021
Fala Matão

“Imposto do Bem” - colabore com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Doe até 3% do seu imposto de renda aos projetos do COMCRIAMA

  • Redação
  • 16:10
  • Terça-feira, 23 de março de 2021
Fala Matão - Redação

“Imposto do Bem”, este é o nome da Campanha lançada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matão – COMCRIAMA para sensibilizar e mobilizar toda a comunidade matonense para a necessidade de contribuir com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de nossa cidade.

Todos os contribuintes que necessitam fazer a Declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de abril podem escolher que parte deste tributo seja investida diretamente no atendimento às crianças de Matão.

“Qualquer contribuição é sempre bem-vinda para colaborar com os projetos desenvolvidos pelo Comcriama e pelas entidades assistenciais que atendem centenas de crianças e adolescentes em nosso município”, salientou o prefeito Adauto Scardoelli.

COMO FUNCIONA?

O COMCRIAMA esclarece que, ao fazer a destinação do seu Imposto de Renda, o contribuinte não pagará mais imposto nem terá a sua restituição diminuída, pois se trata de uma renúncia do Governo Federal para os projetos sociais que atendem crianças e adolescentes. O projeto consiste em apenas destinar uma pequena parte do imposto devido ou restituído para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em vez de ir para os cofres do Tesouro Nacional. Caso o valor seja de restituição, o contribuinte receberá o valor de volta corrigido pela taxa Selic.

O valor destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é descontado do imposto retido na fonte. Quem tiver imposto a restituir também pode fazer a destinação.

Para doar (destinar), é preciso fazer a Declaração no modelo Completo. Depois, o contribuinte deve ir em Doações, selecionar Resumo da Declaração e escolher a opção “Doação Diretamente na Declaração – ECA”. Na mesma aba, o contribuinte precisa selecionar o município de Matão e o FMDCA – Matão. Depois, deve digitar no campo Valor o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível já apontado pelo sistema. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar. Para concluir o processo e efetivar a doação, é preciso gerar o Darf para recolhimento ao Fundo escolhido. Se preferir, peça a orientação de seu contador.

Vídeo da Receita Federal sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=6Yodw6I43EM

POR QUE CHAMAMOS DE DESTINAÇÃO?

Porque não se trata de uma doação. As doações feitas diretamente às instituições beneficentes que prestam assistência em nossa cidade são muito importantes, podem e devem ser feitas livremente. Porém essas doações não são dedutíveis do imposto de renda. Somente são dedutíveis as destinações feitas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Matão, controlado pelo COMCRIAMA.

Esses recursos vão financiar diretamente Projetos e Ações através das entidades que desenvolvem serviços socioassistenciais, que visem a promoção dos direitos de crianças e adolescentes em nosso município. Além disso, você pode acompanhar e fiscalizar o destino de seu recurso aplicado por meio das divulgações das ações do COMCRIAMA ou diretamente nas entidades beneficiadas. Todos esses projetos são analisados e certificados pelo COMCRIAMA.


Além da destinação da porcentagem do Imposto de Renda, qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer doações diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Matão (CNPJ nº 14.584.050/0001-78), através de depósitos no Banco do Brasil – 001, Agência nº 0134, Conta-Corrente nº 101020-4.

Nestes casos, o recibo da doação poderá ser solicitado através do e-mail comcriama@matao.sp.gov.br, fornecendo seus dados pessoais: nome/razão social, nº do CPF/CNPJ, endereço completo, valor doado e data do depósito.

Para mais informações, entre em contato com pelos telefones 3383-4073 (Secretaria da Fazenda) ou 3382-4078 (Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social).

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