Bares poderão funcionar até às 2h da manhã, com limite de 10 horas. Aula presenciais da rede pública continuam suspensas
A Prefeitura de Araraquara preparou um novo decreto, número 12.406, que prorroga o estado de calamidade pública no município até o dia 31 de dezembro de 2020. Com isso, seguem em vigor todas as normas sanitárias determinadas aos estabelecimentos comerciais quanto à prevenção de contágio do coronavírus.
O decreto, no entanto, apresenta algumas novidades. Entre elas, a autorização para reabertura com atendimento ao público de cinemas, teatro e casas de shows. Também voltam a ser autorizados os eventos culturais, seguindo regras como ocupação alternada de assentos, higienização completa do local, organização de fila e respeito ao distanciamento social mínimo. O uso de máscara permanece obrigatório.
O decreto também autoriza o funcionamento de shopping centers por 12 horas diárias, entre as 10 h e as 22h. O setor de alimentação, que incluir, bares, lanchonetes, restaurantes e similares, também poderá funcionar por até 10 horas diárias, com limite até as 2 horas da manhã. A capacidade de atendimento permanece limitada a 50% da capacidade total do estabelecimento e o distanciamento entre as mesas deve ser de 2 metros.
O decreto apresenta ainda detalhes sobre o funcionamento de diversos setores econômicos. Seguem suspensas as aulas presenciais em toda a rede de educação básica do município de Araraquara. Entretanto, os estabelecimentos privados de ensino básico podem, em caráter facultativo, ofertar atividades presenciais de reforço e recuperação, acolhimento e plantão de dúvidas de forma presencial, limitado a 35% do número de alunos matriculados. Mantém-se suspensas as aulas presenciais nas instituições particulares de ensino superior e de educação profissional, públicas ou privadas, mas as instituições de ensino, assim como as da rede básica, poderão oferecer atividades práticas, laboratoriais, orientação e plantão com limitação de até 35% dos alunos matriculados.
Fonte: Portal Morada