Eleitores vão às urnas em 15 e 29 de novembro deste ano
Em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e parte de forma remota, foi promulgada nesta quinta-feira (2) a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.
Aprovada pela Câmara dos Deputados ontem (1º), a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A mudança define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.
Como fica o calendário eleitoral, segundo a PEC aprovada no Senado e em votação na Câmara:
• A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
• entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
• Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos;
• após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet;
• A partir de 26 de setembro: Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia;
• 27 de outubro: partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, deverão divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
• Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
• 27 de dezembro: último prazo para realização de eleições para municípios mais afetados pela pandemia.
Durante a elaboração do texto, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), incluiu, a pedido do TSE, uma "válvula de escape". Em casos de municípios nos quais não tenha condições sanitárias e necessitem adiar as eleições para além de novembro, há possibilidade do pleito ser feito até 27 de dezembro, mas apenas se houver decisão do TSE a respeito.