Trata-se de recurso especial para reduzir o valor da multa referente à condenação por contratação sem licitação de confecção de revista com publicação de interesse político pessoal
O Recurso Especial Nº 1.671.356 - SP (2016/0334719-6) no STJ - Superior Tribunal Justiça - teve como relator o ministro Mauro Campbel Marquez.
Na decisão do STJ, fica negado o pedido de redução ou cancelamento da multa que o ex-prefeito Adauto Scardolelli foi julgado por contratar confecção de revista com publicação de interesse de promoção pessoal sem licitação.
Segundo informações do Partido dos Trabalhadores de Matão, o recurso que foi julgado no STJ diz respeito a REDUÇÃO DE UMA MULTA. ''Houve uma multa paga pelo Adauto por conta de um processo e o Adauto recorreu do valor. Nada mais. O STJ apenas NEGOU o pedido de cancelamento ou de redução da multa. Esse processo NÃO TEM NADA HAVER COM INELEGIBILIDADE ou com SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. A Ação era por improbidade que teve como condenação uma multa que já foi paga por ele. Não tem condenação de improbidade que tenha resultado em perda dos direitos políticos. A pena foi apenas uma multa. Ele pagou e recorreu para discutir o valor.
Veja a decisão na íntegra!