Lei Complementar passa a ter efeito a partir de 180 dias após publicação
A Câmara Municipal de Matão votou na segunda-feira (15) o Projeto de Lei que proíbe condução de carga por animais.
O Projeto de Lei Complementar de autoria do vereador Luiz Manzini foi aprovado por unanimidade pelos 10 vereadores da casa legislativa. Neste caso o presidente não vota, sendo necessário somente em caso de empate.
Regras do Projeto de Lei
Fica proibido o emprego de animais para condução de carga nos seguintes locais e situações existentes no Município de Matão:
• em todas as suas vias públicas asfaltadas ou calçadas;
• em toda área definida por lei como área urbana do Município.
• animais sujeitos à proibição: equinos, asininos (asno, jegue, burro) , muares (mula, cruzamento do asno macho com a égua), caprinos (cabras) e bovinos;
• condução de animais com cargas: todo deslocamento de animal conduzindo cargas em seu dorso, estando o condutor montado ou não.
A infração ao disposto no art. 198-A desta Lei Complementar implicará em multa de 20 UFESP, a ser dobrada em cada caso de reincidência.
A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 180 (cento e oitenta) dias.
Atualmente a cidade tem 18 carroceiros e, segundo o autor da lei, medidas alternativas de trabalho e amparo serão implementadas durante o período de transição.
As medidas não proíbe a prática na área rural.
Veja a entrevista do presidente da Câmara Municipal de Matão Luiz Manzini no Jornal Fala Matão:
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