Novo decreto estadual permite apenas 4 horas de funcionamento e 20% da capacidade de atendimento
A nova medida segue as regras do novo decreto estadual, que altera a quantidade de horas de funcionamento e a quantidade de clientes no interior das lojas do comércio. As novas medidas também são válidas para os demais estabelecimentos comerciais.
De segunda a sexta:
Das 11h às 12h - Exclusivo para pessoas com 60 anos ou mais, grupos de risco e crianças (menores de 12 anos). Das 12h às 15h, liberado para as demais idades.
Aos sábados - Das 9h às 10h, exclusivo para pessoas com 60 anos ou mais, grupos de risco e crianças (menores de 12 anos). Das 10h às 13h, liberado para as demais idades.