Feiras livres também poderão funcionar com novas regras. Veja o vídeo com o anúncio do decreto!
A prefeitura de Matão anunciou novo decreto municipal regulamentando a flexibilização do comércio de Matão, a partir de segunda-feira (1).
Imobiliárias, concessionárias automotivas e escritórios poderão funcionar sem restrição de horários.
Confira as regras estabelecidas em decreto para funcionamento do comércio:
• O funcionamento dos estabelecimentos ficará permitido das 11h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h às 15h, aos sábados;
• o estabelecimento somente poderá receber 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima, respeitado o distanciamento de uma pessoa a cada 05 (cinco) metros quadrados de área útil;
• será obrigatório o uso adequado de máscaras de prevenção ao coronavírus por funcionários e comerciantes;
• o estabelecimento somente poderá admitir em seu interior clientes que façam o uso adequado de máscaras de prevenção ao coronavírus;
• os estabelecimentos ficam obrigados a organizar as filas de caixa e de entrada, caso ocorram, de modo que haja espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre os clientes;
• na entrada e no interior do estabelecimento, deverá ser disponibilizado álcool em gel e/ou sabão e água para higienização das mãos;
• deverão ser seguidos os protocolos sanitários disponíveis no sítio do Governo do Estado2;
• O comércio de rua compreende as lojas varejistas e atacadistas, bem como o comércio em geral;
• Fica proibido o acesso de menores de 12 (doze) anos e de pessoas do grupo de risco do COVID-19 (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com o sistema imunológico debilitado etc) às lojas e estabelecimentos comerciais descritos neste artigo;
• Idosos (maiores de 60 anos) poderão ser atendidos fora do horário de atendimento especial, delimitado pelo estabelecimento, não inferior a 01 (uma) hora diária.
O descumprimento das disposições contidas neste artigo ensejará sanções administrativas, cíveis ou criminais, bem como a aplicação das multas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.215/2020.
Confira as regras estabelecidas em decreto para funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares:
• as mesas e os clientes deverão permanecer somente ao ar livre;
• o horário de funcionamento será das 9h às 23h, desegunda-feira a quinta-feira, e das 9h à meia-noite, de sexta-feira a domingo;
• o estabelecimento somente poderá receber 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima;
• as mesas deverão ficar a uma distância de 02 metros, não sendo permitida a junção de mesas e sendo indicada a marcação da distância, por meios convenientes;
• em locais em que há sistema de self-service, apenas funcionário deverá efetuar o serviço, a fim de evitar o manejo coletivo dos utensílios;
• deverão ser seguidos os protocolos sanitários disponíveis no sítio do Governo do Estado;
• Fica vedada a apresentação de música ao vivo ou qualquer outro tipo de som mecânico;
• Fica proibido o acesso de menores de 12 (doze) anos, maiores de 60 (sessenta) anos e de pessoas do grupo de risco do COVID-19 (hipertensos, diabéticos, gestantes, pessoas com o sistema imunológico debilitado etc) aos bares, restaurante e similares;
• Fica proibido fumar nas áreas das mesas, ainda que estejam ao ar livre;
• Durante a Fase 3 – Amarela, em razão da necessidade funcionamento ao ar livre, fica permitido o uso das calçadas, para a colocação de módulos e mesas, independentemente de autorização prévia dos órgãos municipais, observado o Código de Posturas.
O descumprimento das disposições contidas neste artigo ensejará sanções administrativas, cíveis ou criminais, bem como a aplicação das multas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.215/2020.
Confira as regras estabelecidas em decreto para funcionamento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética:
• O funcionamento ficará permitido das 08h às 20h;
• o estabelecimento somente poderá receber 40% (quarenta por cento) de sua capacidade máxima;
• o atendimento deverá ser individual, mediante marcação prévia;
• o ambiente e os materiais utilizados deverão ser higienizados após cada atendimento, com álcool 70%, água sanitária ou produto de eficácia comprovada no combate ao coronavírus;
• será obrigatório o uso adequado de máscaras de prevenção ao coronavírus, tanto pelos clientes quanto pelos profissionais;
• não poderá haver fila de espera ou qualquer tipo de aglomeração no interior do estabelecimento;
• deverão ser seguidos os protocolos sanitários disponíveis no sítio do Governo do Estado.
Independentemente da fase do Plano São Paulo em que Matão/SP se enquadre, ficam permitidas as feiras livres, respeitadas as seguintes regras:
• proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas;
• distanciamento de, no mínimo, 02 (dois) metros entre as barracas;
• disposição das barracas em apenas um lado da rua, conforme orientações dos Departamentos de Fiscalização e de Trânsito;
• proibição de consumação local de alimentos e colocação de mesas, cadeiras ou bancos para clientes;
• Fica a cargo do Departamento de Fiscalização, com o apoio e auxílio da Guarda Municipal, a organização das feiras;
• A organização do trânsito no local das feiras, com a colocação de fitas zebradas, cones etc., ficará a cargo do Departamento de Trânsito;
• A feira do Bosque poderá funcionar das 7h às 12h; e
• O descumprimento das disposições contidas neste artigo ensejará sanções administrativas, cíveis ou criminais, bem como a aplicação das multas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº5.215/2020.
Fala Matão transmitiu ao vivo o pronunciamento do prefeito de Matão Edinardo Esquetini anunciando o novo decreto. Veja!