Descumprimento da recomendação da Promotoria Pública de Matão poderá ensejar em Ações Judiciais e Multas ao Município
O não atendimento da recomendação da Promotoria Pública de Matão poderá ensejar em Ações Judiciais e Multas ao Município.
Não poderão reabrir estabelecimentos dos seguintes segmentos:
- Centros automotivos e de distribuição de peças e
insumos automotivos;
- Manicures, cabeleireiros, barbeiros, salões de beleza e
congêneres;
- Acesso de clientes a escritórios de advocacia e de
contabilidade, em conformidade com a Deliberação nº 9, de 4 de abril de
2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19 – Secretaria Estadual
de Saúde; e
- Despachantes e seguradoras.
Este decreto entra em vigor na data de 24 de abril de 2020.
Confira o novo decreto na integra:
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