A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa garantir a identificação de medicamentos e produtos de saúde adquiridos para o Sistema Único de Saúde (SUS). Essa iniciativa tem como principal objetivo combater o desvio de cargas e a venda indevida desses insumos em mercados paralelos.
Identificação obrigatória de produtos de saúde
O substitutivo à proposta, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), modifica o Projeto de Lei 5422/13, que havia sido inicialmente apresentado no Senado. O novo texto não apenas incorpora a proposta original, mas também agrega projetos relacionados, criando uma legislação autônoma voltada para a saúde pública. A relatora defendeu essa mudança, afirmando que “a nova lei de licitações trata de uma regra geral e não impede a edição de leis específicas no âmbito das aquisições de bens para o SUS”.
Marcas de identificação e advertências
Conforme o substitutivo aprovado, todos os produtos adquiridos para o SUS devem apresentar marcas de identificação exclusivas em suas embalagens, rótulos e cartelas. O Poder Executivo Federal ficará encarregado de definir quais produtos serão abrangidos por essa norma e o padrão visual que deverá ser adotado. Enquanto essas diretrizes não forem estabelecidas, medicamentos e insumos financiados por fundos de saúde deverão obrigatoriamente exibir a advertência: “Uso exclusivo no SUS, venda proibida”.
Implementação e prazos
Caso a proposta se torne lei, as novas exigências entrarão em vigor um ano após a sua publicação. O Executivo também deverá criar um período de transição para que os contratos em andamento se ajustem sem gerar custos adicionais à rede pública de saúde.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisada antes de uma votação final na Câmara e no Senado.
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